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90. Sempre que sejam identificadas áreas de interesse mútuo, as autoridades de supervisão …
Sempre que sejam identificadas áreas de interesse mútuo, as autoridades de supervisão prudencial e as autoridades de supervisão ABC/CFT devem ponderar a forma mais adequada de cooperação para o estabelecimento de atividades de supervisão coordenadas, de acordo com as respetivas competências e responsabilidades de supervisão, incluindo, mas não exclusivamente: - a. Participação mútua em reuniões com representantes da instituição;
- b. Participação mútua em análises temáticas;
- c. Participação mútua em análises remotas ou inspeções no local.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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