+39. Na submissão dos Quadros REM1 e REM3 do Regulamento de Execução (UE) 2021/637 da Comissão em …
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39. Na submissão dos Quadros REM1 e REM3 do Regulamento de Execução (UE) 2021/637 da Comissão em …
Na submissão dos Quadros REM1 e REM3 do Regulamento de Execução (UE) 2021/637 da Comissão em conformidade com as presentes orientações, apenas os montantes de remuneração variável atribuídos durante o exercício financeiro submetido que tenham sido diferidos devem ser incluídos na rubrica «do qual: diferida» no Quadro REM1, devendo o montante variável da remuneração diferida respeitante a períodos anteriores ser incluído separadamente, em conformidade com as instruções do Quadro REM3.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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