+39. Na submissão dos Quadros REM1 e REM3 do Regulamento de Execução (UE) 2021/637 da Comissão em …

39. Na submissão dos Quadros REM1 e REM3 do Regulamento de Execução (UE) 2021/637 da Comissão em …

Na submissão dos Quadros REM1 e REM3 do Regulamento de Execução (UE) 2021/637 da Comissão em conformidade com as presentes orientações, apenas os montantes de remuneração variável atribuídos durante o exercício financeiro submetido que tenham sido diferidos devem ser incluídos na rubrica «do qual: diferida» no Quadro REM1, devendo o montante variável da remuneração diferida respeitante a períodos anteriores ser incluído separadamente, em conformidade com as instruções do Quadro REM3.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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