+25. Os dados de aferição referentes ao ano civil em que o exercício terminou devem ser apresentados …

25. Os dados de aferição referentes ao ano civil em que o exercício terminou devem ser apresentados …

Os dados de aferição referentes ao ano civil em que o exercício terminou devem ser apresentados no ano civil seguinte. Por exemplo, para o exercício de aferição relativo ao exercício financeiro que termina em qualquer data do ano de «20aa», os dados serão apresentados no ano de «20aa+1». Os montantes afetos às componentes fixa e variável da remuneração devem sê-lo em conformidade com a secção 7 das Orientações da EBA relativas a políticas de remuneração sãs ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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