+25. Os dados de aferição referentes ao ano civil em que o exercício terminou devem ser apresentados …
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25. Os dados de aferição referentes ao ano civil em que o exercício terminou devem ser apresentados …
Os dados de aferição referentes ao ano civil em que o exercício terminou devem ser apresentados no ano civil seguinte. Por exemplo, para o exercício de aferição relativo ao exercício financeiro que termina em qualquer data do ano de «20aa», os dados serão apresentados no ano de «20aa+1». Os montantes afetos às componentes fixa e variável da remuneração devem sê-lo em conformidade com a secção 7 das Orientações da EBA relativas a políticas de remuneração sãs ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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