+5. Especificações gerais para a comunicação dos dados de aferição
---+22. Ao apresentarem dados de aferição em conformidade com as secções 3 e 4, as empresas de …
---+23. Os dados de aferição devem ser apresentados utilizando os dados contabilísticos do final do …
---+24. Os montantes devem ser reportados como montantes totais em EUR, ou seja, não devem ser …
---+25. Os dados de aferição referentes ao ano civil em que o exercício terminou devem ser apresentados …
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5. Especificações gerais para a comunicação dos dados de aferição
5. Especificações gerais para a comunicação dos dados de aferição
1. Visão geral
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Regulamentação |
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22. Ao apresentarem dados de aferição em conformidade com as secções 3 e 4, as empresas de …
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Ao apresentarem dados de aferição em conformidade com as secções 3 e 4, as empresas de investimento e as autoridades competentes devem aplicar as especificações gerais e de qualidade dos dados estabelecidas na presente secção e na secção 9 e as especificações adicionais estabelecidas nas secções 6, 7 e 8.
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23. Os dados de aferição devem ser apresentados utilizando os dados contabilísticos do final do …
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Os dados de aferição devem ser apresentados utilizando os dados contabilísticos do final do exercício em euros. Sempre que as remunerações forem divulgadas numa moeda diferente do euro, a taxa de câmbio utilizada pela Comissão Europeia para o programa financeiro e o orçamento de dezembro do ano em reporte deve ser utilizada na conversão dos valores consolidados a reportar2 .
2 A EBA disponibiliza uma ligação para as informações no seu sítio Web, juntamente com as presentes orientações; a taxa de câmbio também pode ser consultada em http://ec.europa.eu/budget/contracts_grants/info_contracts/inforeuro/inforeuro_en.cfm..
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24. Os montantes devem ser reportados como montantes totais em EUR, ou seja, não devem ser …
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Os montantes devem ser reportados como montantes totais em EUR, ou seja, não devem ser arredondados (por exemplo, 1 234 567 EUR em vez de 1,2 milhões de EUR).
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25. Os dados de aferição referentes ao ano civil em que o exercício terminou devem ser apresentados …
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Os dados de aferição referentes ao ano civil em que o exercício terminou devem ser apresentados no ano civil seguinte. Por exemplo, para o exercício de aferição relativo ao exercício financeiro que termina em qualquer data do ano de «20aa», os dados serão apresentados no ano de «20aa+1». Os montantes afetos às componentes fixa e variável da remuneração devem sê-lo em conformidade com a secção 7 das Orientações da EBA relativas a políticas de remuneração sãs ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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