+5. Especificações gerais para a comunicação dos dados de aferição
---+22. Ao apresentarem dados de aferição em conformidade com as secções 3 e 4, as empresas de …
---+23. Os dados de aferição devem ser apresentados utilizando os dados contabilísticos do final do …
---+24. Os montantes devem ser reportados como montantes totais em EUR, ou seja, não devem ser …
---+25. Os dados de aferição referentes ao ano civil em que o exercício terminou devem ser apresentados …

5. Especificações gerais para a comunicação dos dados de aferição

5. Especificações gerais para a comunicação dos dados de aferição

1. Visão geral

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Título Regulamentação
22. Ao apresentarem dados de aferição em conformidade com as secções 3 e 4, as empresas de …

Ao apresentarem dados de aferição em conformidade com as secções 3 e 4, as empresas de investimento e as autoridades competentes devem aplicar as especificações gerais e de qualidade dos dados estabelecidas na presente secção e na secção 9 e as especificações adicionais estabelecidas nas secções 6, 7 e 8.

23. Os dados de aferição devem ser apresentados utilizando os dados contabilísticos do final do …

Os dados de aferição devem ser apresentados utilizando os dados contabilísticos do final do exercício em euros. Sempre que as remunerações forem divulgadas numa moeda diferente do euro, a taxa de câmbio utilizada pela Comissão Europeia para o programa financeiro e o orçamento de dezembro do ano em reporte deve ser utilizada na conversão dos valores consolidados a reportar2 .


2 A EBA disponibiliza uma ligação para as informações no seu sítio Web, juntamente com as presentes orientações; a taxa de câmbio também pode ser consultada em http://ec.europa.eu/budget/contracts_grants/info_contracts/inforeuro/inforeuro_en.cfm..

24. Os montantes devem ser reportados como montantes totais em EUR, ou seja, não devem ser …

Os montantes devem ser reportados como montantes totais em EUR, ou seja, não devem ser arredondados (por exemplo, 1 234 567 EUR em vez de 1,2 milhões de EUR).

25. Os dados de aferição referentes ao ano civil em que o exercício terminou devem ser apresentados …

Os dados de aferição referentes ao ano civil em que o exercício terminou devem ser apresentados no ano civil seguinte. Por exemplo, para o exercício de aferição relativo ao exercício financeiro que termina em qualquer data do ano de «20aa», os dados serão apresentados no ano de «20aa+1». Os montantes afetos às componentes fixa e variável da remuneração devem sê-lo em conformidade com a secção 7 das Orientações da EBA relativas a políticas de remuneração sãs ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/