+34. Para efeitos dos quadros do anexo I e do anexo III, o pessoal deve ser classificado na função …
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34. Para efeitos dos quadros do anexo I e do anexo III, o pessoal deve ser classificado na função …
Para efeitos dos quadros do anexo I e do anexo III, o pessoal deve ser classificado na função ou área de atividade em que exerce a parte predominante das suas atividades. O montante total da remuneração atribuída ao colaborador no âmbito do grupo ou da empresa de investimento deve ser reportado de acordo com tal função ou área de atividade.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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