+6. Especificações adicionais para os dados relativos à remuneração
---+26. O número de colaboradores deve ser apresentado tal como determinado no final do exercício (ou …
---+27. Para efeitos dos anexos II e III, os colaboradores identificados são o pessoal especificado na …
---+28. Salvo disposição em contrário nos anexos das presentes orientações, as informações sobre as …
---+29. Os montantes afetos às componentes fixa e variável da remuneração devem sê-lo em conformidade …
---+30. As remunerações não pecuniárias tributáveis devem ser incluídas com o seu equivalente …
---+31. Apenas os montantes variáveis da remuneração atribuídos para o exercício financeiro apresentado …
---+32. As indemnizações por cessação de funções, a remuneração variável garantida e as prestações …
---+33. No caso de um colaborador identificado sair da empresa de investimento antes do final do …
---+34. Para efeitos dos quadros do anexo I e do anexo III, o pessoal deve ser classificado na função …
---+35. Relativamente à afetação de pessoal às áreas de atividade e às categorias de pessoal, as …
---+36. A remuneração variável atribuída com base em períodos de acumulação plurianuais que não sejam …
---+37. As empresas de investimento não abrangidas pelo artigo 32.º, n.º 4, alínea a), da Diretiva (UE) …

6. Especificações adicionais para os dados relativos à remuneração

6. Especificações adicionais para os dados relativos à remuneração

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
26. O número de colaboradores deve ser apresentado tal como determinado no final do exercício (ou …

O número de colaboradores deve ser apresentado tal como determinado no final do exercício (ou seja, o pessoal que saiu durante o exercício não deve ser contabilizado, enquanto o pessoal que foi recrutado durante o exercício deve ser contabilizado, tendo em conta as respetivas disposições contratuais em matéria de tempo de trabalho). EBA Public

  • a. Se o número de colaboradores tiver de ser apresentado em termos de número de efetivos,
  • o número de pessoas singulares deverá ser inscrito, independentemente do número de horas de trabalho em que o seu contrato se baseia ou das alterações ao número de colaboradores durante o ano, tendo em conta os montantes totais de remuneração atribuídos para o ano.
  • b. Quando for necessário apresentar o número de colaboradores em termos de equivalentes a tempo inteiro, esse número deve basear-se na percentagem de tempo que um colaborador individual está a trabalhar em comparação com um contrato a tempo inteiro (por ex., o valor 0,5 diria respeito a um colaborador que trabalha metade do tempo de um contrato a tempo inteiro).
27. Para efeitos dos anexos II e III, os colaboradores identificados são o pessoal especificado na …

Para efeitos dos anexos II e III, os colaboradores identificados são o pessoal especificado na alínea a), caso as empresas de investimento apresentem dados em base individual, e na alínea b), caso as empresas de investimento apresentem dados em base consolidada nos termos do artigo 7.º do Regulamento (UE) 2019/2033, sendo a comunicação relativa aos membros do órgão de administração das filiais efetuada no âmbito das áreas de atividade e não no âmbito da sua função «de gestão».

  • a. Os colaboradores identificados devem ser entendidos como os membros do pessoal que têm um impacto significativo no perfil de risco da empresa de investimento ou nos ativos que esta gere em base individual.
  • b. Por «colaboradores identificados», entende-se o conjunto de:
  • i. colaboradores identificados em empresas de investimento abrangidas pelo perímetro de consolidação prudencial e que estejam elas próprias sujeitas às disposições em matéria de remuneração previstas nos artigos 30.º e 32.º da Diretiva (UE) 2019/2034, independentemente de os colaboradores serem identificados em base individual ou consolidada, e
  • ii. colaboradores identificados de outras entidades às quais se aplicam os artigos 30.º e 32.º da Diretiva (UE) 2019/2034 apenas em base consolidada, no que diz respeito aos membros do pessoal cujas atividades profissionais têm um impacto significativo no perfil de risco da empresa de investimento ou nos ativos que esta gere em base consolidada.
28. Salvo disposição em contrário nos anexos das presentes orientações, as informações sobre as …

Salvo disposição em contrário nos anexos das presentes orientações, as informações sobre as remunerações atribuídas a título do exercício financeiro devem incluir as componentes fixa e variável da remuneração bruta atribuída a título desse exercício, ou seja, o exercício financeiro anterior ao ano de apresentação das informações. EBA Public

29. Os montantes afetos às componentes fixa e variável da remuneração devem sê-lo em conformidade …

Os montantes afetos às componentes fixa e variável da remuneração devem sê-lo em conformidade com a secção 7 das Orientações da EBA relativas a políticas de remuneração sãs ao abrigo da Diretiva (UE) 2019/2034.3


3 As orientações são publicadas em: https://www.eba.europa.eu/regulation-and-policy/investment-firms/guidelines-remuneration-policies-investment-firms

30. As remunerações não pecuniárias tributáveis devem ser incluídas com o seu equivalente …

As remunerações não pecuniárias tributáveis devem ser incluídas com o seu equivalente pecuniário na linha «outras formas».

31. Apenas os montantes variáveis da remuneração atribuídos para o exercício financeiro apresentado …

Apenas os montantes variáveis da remuneração atribuídos para o exercício financeiro apresentado que tenham sido diferidos devem ser incluídos na rubrica «do qual: diferida» no anexo II. A remuneração variável diferida relativa a períodos anteriores deve ser apresentada no âmbito das informações adicionais constantes do anexo II.

32. As indemnizações por cessação de funções, a remuneração variável garantida e as prestações …

As indemnizações por cessação de funções, a remuneração variável garantida e as prestações discricionárias de pensão devem ser incluídas no montante da remuneração variável total constante do anexo II e na subcategoria adequada. Os montantes devem também ser acrescentados às linhas específicas da secção relativa às informações adicionais no anexo II.

33. No caso de um colaborador identificado sair da empresa de investimento antes do final do …

No caso de um colaborador identificado sair da empresa de investimento antes do final do exercício financeiro, deve ser apresentada a remuneração que lhe foi atribuída durante o exercício financeiro, incluindo as indemnizações por cessação de funções e todas as outras formas de remuneração, não devendo tal colaborador ser incluído na contabilização do número de colaboradores identificados caso o respetivo contrato tenha terminado antes do final do exercício financeiro. Os colaboradores identificados recrutados pela empresa de investimento durante o exercício devem ser incluídos no número de colaboradores identificados, tendo em conta as suas disposições contratuais em matéria de tempo de trabalho (por exemplo, os trabalhadores a tempo inteiro recrutados durante o exercício financeiro serão sempre contabilizados com «1» no final do exercício) e todas as remunerações atribuídas a esses colaboradores identificados durante o exercício devem ser apresentadas.

34. Para efeitos dos quadros do anexo I e do anexo III, o pessoal deve ser classificado na função …

Para efeitos dos quadros do anexo I e do anexo III, o pessoal deve ser classificado na função ou área de atividade em que exerce a parte predominante das suas atividades. O montante total da remuneração atribuída ao colaborador no âmbito do grupo ou da empresa de investimento deve ser reportado de acordo com tal função ou área de atividade.

35. Relativamente à afetação de pessoal às áreas de atividade e às categorias de pessoal, as …

Relativamente à afetação de pessoal às áreas de atividade e às categorias de pessoal, as empresas de investimento devem ter em conta a sua organização interna e o seguinte:

  • a. A «função de fiscalização do órgão de administração» deve abranger os membros do órgão de administração ao mais alto nível de consolidação agindo no exercício da sua função de fiscalizar e monitorizar o processo de tomada de decisões de gestão. As empresas de investimento devem alocar os membros dos órgãos de administração das filiais constantes do anexo II à categoria «outro pessoal identificado» e, dos anexos I e III, às respetivas áreas de atividade. EBA Public
  • b. A «função de gestão do órgão de administração» deve abranger os membros do órgão de administração ao mais alto nível de consolidação que são responsáveis pelas suas funções de gestão (ou seja, administradores com cargos executivos). As empresas de investimento devem alocar os membros dos órgãos de administração das filiais constantes do anexo II à categoria «outros membros da direção de topo» e, dos anexos I e III, às respetivas áreas de atividade.
  • c. Por «outros membros da direção de topo», entende-se o pessoal definido no artigo 3.º, n.º 1, ponto 27, da Diretiva (UE) 2019/2034, que não os membros do órgão de administração ao mais alto nível de consolidação.
  • d. O pessoal que não se enquadre na categoria «outros membros da direção de topo» nem seja membro do órgão de administração deve ser incluído na rubrica «outro pessoal identificado».
  • e. A rubrica «negociação por conta própria, tomada firme e colocação de instrumentos» deve incluir os serviços e atividades previstos no anexo I, secção A, pontos 3), 6) e 7), da Diretiva 2014/65/UE4 .
  • f. A rubrica «consultoria para investimento e execução de ordens» deve incluir os serviços e atividades previstos no anexo I, secção A, pontos 1), 2) e 5), da Diretiva 2014/65/UE.
  • g. A «gestão de carteiras» deve incluir os serviços e atividades previstos no anexo I, secção A, ponto 4), da Diretiva 2014/65/UE e o pessoal que gere ativos em filiais que sejam organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) ou sociedades gestoras de fundos de investimento alternativos (GFIA) sujeitos à aplicação dos artigos 30.º e 32.º da Diretiva (UE) 2019/2034 em base consolidada.
  • h. A rubrica «exploração de OTF» deve incluir os serviços e atividades previstos no anexo I, secção A, pontos 8) e 9), da Diretiva 2014/65/UE.
  • i. As «funções de controlo independentes» devem incluir apenas os colaboradores em atividade no domínio da gestão independente dos riscos, funções de verificação do cumprimento e de auditoria interna, conforme descrito nas Orientações da EBA sobre governo interno.5
  • j. A coluna «todos os outros» deve incluir o pessoal não incluído nas alíneas a) a i).

4 Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE

5 Orientações da EBA sobre governo interno ao abrigo da Diretiva (UE) 2019/2024, secção 15

36. A remuneração variável atribuída com base em períodos de acumulação plurianuais que não sejam …

A remuneração variável atribuída com base em períodos de acumulação plurianuais que não sejam renováveis anualmente, ou seja, em que as empresas de investimento não iniciem um novo período plurianual todos os anos, deve ser totalmente afetada, para efeitos do anexo II, à remuneração variável do exercício financeiro em que foi atribuída, sem ter em conta o momento em que a remuneração variável é efetivamente paga ou a duração do período de desempenho. O EBA Public

montante dessa remuneração variável deve também ser incluído nas informações adicionais constantes do anexo II.

37. As empresas de investimento não abrangidas pelo artigo 32.º, n.º 4, alínea a), da Diretiva (UE) …

As empresas de investimento não abrangidas pelo artigo 32.º, n.º 4, alínea a), da Diretiva (UE) 2019/2034 devem apresentar no anexo II a remuneração fixa e variável dos colaboradores identificados aos quais é aplicável a derrogação prevista no artigo 32.º, n.º 4, alínea b), da referida diretiva.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/