+31. A afetação componente fixa e variável da remuneração deve ser feita, conforme aplicável, de …
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31. A afetação componente fixa e variável da remuneração deve ser feita, conforme aplicável, de …
A afetação componente fixa e variável da remuneração deve ser feita, conforme aplicável, de acordo com a Secção 7 das orientações da EBA relativas a políticas de remuneração sãs ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE e com a Secção 7 das orientações da EBA relativas a políticas de remuneração sãs nos termos da Diretiva (UE) 2019/2034.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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