+31. A afetação componente fixa e variável da remuneração deve ser feita, conforme aplicável, de …

31. A afetação componente fixa e variável da remuneração deve ser feita, conforme aplicável, de …

A afetação componente fixa e variável da remuneração deve ser feita, conforme aplicável, de acordo com a Secção 7 das orientações da EBA relativas a políticas de remuneração sãs ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE e com a Secção 7 das orientações da EBA relativas a políticas de remuneração sãs nos termos da Diretiva (UE) 2019/2034.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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