+91. Depois de terem realizado as análises tratadas nas secções 4.4 a 4.6, as autoridades …
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91. Depois de terem realizado as análises tratadas nas secções 4.4 a 4.6, as autoridades …
Depois de terem realizado as análises tratadas nas secções 4.4 a 4.6, as autoridades competentes devem formar, ou atualizar, a sua opinião sobre a sustentabilidade da estratégia da empresa de investimento ao longo de um período prospetivo, tendo em conta os seus planos estratégicos, as suas previsões financeiras e a avaliação de supervisão do contexto económico. Este período prospetivo deve abranger pelo menos 3 anos, podendo ser prorrogado para 26 coincidir com a avaliação integral seguinte prevista do SREP, em conformidade com o modelo do compromisso de supervisão mínimo descrito no título 2.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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