+240. Na sequência da avaliação supracitada, as autoridades competentes devem formar uma opinião …
|
240. Na sequência da avaliação supracitada, as autoridades competentes devem formar uma opinião …
Na sequência da avaliação supracitada, as autoridades competentes devem formar uma opinião sobre o risco para a empresa de investimento. A opinião deve estar refletida numa síntese das conclusões e ser acompanhada por uma notação do risco calculada com base nas considerações especificadas no quadro 7. Se, tendo em conta a importância de certos fatores de risco, as autoridades competentes decidirem avaliá-los e atribuir-lhes uma notação individual, as indicações dadas no seguinte quadro devem ser aplicadas, na medida do possível, por analogia.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|