+291. Se – no âmbito da revisão contínua dos métodos internos, realizada de acordo com os requisitos …
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291. Se – no âmbito da revisão contínua dos métodos internos, realizada de acordo com os requisitos …
Se – no âmbito da revisão contínua dos métodos internos, realizada de acordo com os requisitos previstos no artigo 37.º da Diretiva (UE) 2019/2034 – identificarem deficiências nos modelos que possam conduzir à subestimação dos requisitos mínimos de fundos próprios estabelecidos pelo Regulamento (UE) 2019/2033, as autoridades competentes devem determinar requisitos de fundos próprios adicionais relativos a essas deficiências, sempre que se considere que essa medida é mais adequada do que outras medidas de supervisão, nomeadamente exigir às empresas de investimento que ajustem os seus modelos. Esses requisitos de fundos próprios adicionais só devem ser estabelecidos como medida provisória enquanto as deficiências são corrigidas. 7.2.3 Determinação dos fundos próprios ou outras medidas para cobrir deficiências no ajustamento da avaliação prudente da carteira de negociação
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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