+292. Se, no âmbito das revisões realizadas nos termos do artigo 36.º da Diretiva (UE) 2019/2034 e …
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292. Se, no âmbito das revisões realizadas nos termos do artigo 36.º da Diretiva (UE) 2019/2034 e …
Se, no âmbito das revisões realizadas nos termos do artigo 36.º da Diretiva (UE) 2019/2034 e após a avaliação do risco realizada nos termos do título 6, identificarem deficiências na avaliação prudente das posições da carteira de negociação da empresa de investimento suscetíveis de levar à subestimação do requisito K-NPR previsto no artigo 22.º do Regulamento (UE) 2019/2033, as autoridades competentes devem determinar 88 requisitos de fundos próprios adicionais para cobrir essas deficiências. Esse requisito de fundos próprios adicional só deve ser determinado se for mais adequado que quaisquer outras medidas de supervisão e só deve ser mantido como uma medida provisória até que as deficiências sejam corrigidas. 7.2.4 Determinação dos fundos próprios ou outras medidas para cobrir outras deficiências
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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