+339. No caso das empresas de investimento que exerçam atividades de criação de mercado na aceção do …
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339. No caso das empresas de investimento que exerçam atividades de criação de mercado na aceção do …
No caso das empresas de investimento que exerçam atividades de criação de mercado na aceção do artigo 2.º, n.º 1, alínea k), do Regulamento (UE) n.º 236/2012, as autoridades competentes devem avaliar os recursos líquidos. As autoridades competentes devem efetuar avaliações semelhantes às empresas de investimento que não exerçam atividades de criação de mercado, na medida em que o considerem pertinente.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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