+8.2 Avaliação do risco de liquidez
---+331. As autoridades competentes devem avaliar o impacto, para os ativos líquidos, de condições …
---+332. As autoridades competentes devem avaliar a quantidade de ativos líquidos necessários para …
---+333. Ao avaliarem o impacto de condições rigorosas mas plausíveis para as necessidades de liquidez …
---+334. Relativamente às empresas de investimento que negoceiam por conta própria, as autoridades …
---+335. As autoridades competentes devem basear a sua avaliação na análise do risco de liquidez …
---+336. Para efeitos da avaliação do risco de liquidez intradiária, as autoridades competentes devem …
---+337. Para a averiguação das necessidades de liquidez em condições normais e a avaliação do risco de …
---+338. As autoridades competentes devem avaliar a exposição da empresa de investimento ao risco de …
---+339. No caso das empresas de investimento que exerçam atividades de criação de mercado na aceção do …
---+340. As autoridades competentes devem avaliar a adequação dos recursos de liquidez das empresas de …
---+341. As autoridades competentes devem avaliar a capacidade das empresas de investimento que exerçam …
---+342. Ao avaliarem o risco de liquidez, as autoridades competentes devem avaliar as modalidades de …
---+343. As autoridades competentes devem avaliar a adequação do perfil de financiamento da empresa de …
---+344. As autoridades competentes devem avaliar a diversidade das fontes de financiamento. A …
---+345. As autoridades competentes devem avaliar se as eventuais lacunas resultantes do perfil de …
---+346. As autoridades competentes devem considerar os fatores suscetíveis de reduzir a estabilidade …
---+347. As autoridades competentes devem avaliar os riscos para a sustentabilidade do perfil de …

8.2 Avaliação do risco de liquidez

8.2 Avaliação do risco de liquidez

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
331. As autoridades competentes devem avaliar o impacto, para os ativos líquidos, de condições …

As autoridades competentes devem avaliar o impacto, para os ativos líquidos, de condições rigorosas mas plausíveis, bem como a forma como a empresa de investimento está preparada para atenuar os fluxos de saída objeto de tensão em conformidade com o quadro de gestão do risco de liquidez mencionado na secção 8.4 das presentes orientações.

332. As autoridades competentes devem avaliar a quantidade de ativos líquidos necessários para …

As autoridades competentes devem avaliar a quantidade de ativos líquidos necessários para garantir que a empresa de investimento mantém níveis adequados de recursos líquidos para fazer face a fontes significativas de riscos para a empresa de investimento,

99 incluindo risco para os clientes, risco para o mercado e risco para a empresa de investimento, tanto em condições normais como rigorosas, mas plausíveis, abrangendo choques idiossincráticos, a nível do mercado e combinados.

333. Ao avaliarem o impacto de condições rigorosas mas plausíveis para as necessidades de liquidez …

Ao avaliarem o impacto de condições rigorosas mas plausíveis para as necessidades de liquidez da empresa de investimento, as autoridades competentes devem avaliar todas as fontes significativas de risco de liquidez, incluindo risco para os clientes, risco para o mercado e risco para a empresa de investimento, bem como os recursos líquidos necessários para a eventual liquidação ordenada da empresa de investimento. Concretamente, as autoridades competentes devem avaliar todos os elementos seguintes:

  • a. Se a empresa de investimento detém ativos ou fundos de clientes e a sua capacidade para devolver esses ativos de forma atempada num cenário rigoroso mas plausível;
  • b. Se a empresa de investimento avalia as suas necessidades de liquidez para as suas outras atividades extrapatrimoniais, tendo em conta que a natureza contingente dos instrumentos extrapatrimoniais aumenta a complexidade da gestão dos fluxos de caixa correspondentes;
  • c. Outras potenciais fontes de fluxos de caixa de saída, incluindo swaps , opções no mercado de balcão (OTC) emitidas ou vendidas, outros contratos de taxas de juro, contratos de taxas de câmbio a prazo, valores de cobertura adicional e acordos de rescisão antecipada;
  • d. Se existem dificuldades no acesso a determinados mercados;
  • e. Se os mercados cambiais podem apresentar falta de liquidez;
  • f. Se a taxa de câmbio pode desvalorizar acentuadamente quando a empresa de investimento realiza transações em moeda estrangeira a uma escala significativa; e
  • g. Se a empresa de investimento que alavanca as suas posições está exposta ao risco de liquidez devido ao risco de diminuição do valor de mercado de uma posição que acione a necessidade de garantias ou margens adicionais que a obriguem a liquidar rapidamente as suas posições.

Avaliação do risco de liquidez intradiária

334. Relativamente às empresas de investimento que negoceiam por conta própria, as autoridades …

Relativamente às empresas de investimento que negoceiam por conta própria, as autoridades competentes devem avaliar se a empresa de investimento possui um nível suficiente de ativos líquidos de alta qualidade e outras entradas de liquidez para cobrir as saídas de liquidez diariamente, nomeadamente no período intradiário. As autoridades competentes devem avaliar as empresas de investimento que realizem atividades de

100 criação de mercado de forma mais abrangente. No entanto, devem ter em consideração qualquer atenuação do risco de liquidez proporcionada pela compensação das transações por um membro compensador.

335. As autoridades competentes devem basear a sua avaliação na análise do risco de liquidez …

As autoridades competentes devem basear a sua avaliação na análise do risco de liquidez intradiário da empresa de investimento em conformidade com o artigo 29.º, n.º 1, alínea d), da Diretiva (UE) 2019/2034. A liquidez intradiária deve ser avaliada em condições normais e rigorosas, mas plausíveis.

336. Para efeitos da avaliação do risco de liquidez intradiária, as autoridades competentes devem …

Para efeitos da avaliação do risco de liquidez intradiária, as autoridades competentes devem avaliar se a empresa de investimento compensa as suas posições através de membros compensadores ou se opera num mercado de balcão. Se a empresa de investimento é garantida por um membro compensador ou por qualquer outra parte, a autoridade competente deve avaliar a eficácia das garantias na atenuação do risco de liquidez.

337. Para a averiguação das necessidades de liquidez em condições normais e a avaliação do risco de …

Para a averiguação das necessidades de liquidez em condições normais e a avaliação do risco de liquidez intradiária, as autoridades competentes devem apoiar a análise com elementos de prova retirados dos relatórios internos e das informações da empresa de investimento, bem como de dados de reporte de supervisão, conforme especificado no regulamento de execução adotado em conformidade com o artigo 54.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2019/2033.

338. As autoridades competentes devem avaliar a exposição da empresa de investimento ao risco de …

As autoridades competentes devem avaliar a exposição da empresa de investimento ao risco de liquidez intradiária, incluindo a disponibilidade intradiária de ativos líquidos. As autoridades competentes devem avaliar se os requisitos de liquidação diária serão cumpridos, incluindo uma avaliação da liquidez intradiária disponível ou da liquidez acessível em condições normais, bem como em condições financeiras ou operacionais que possam afetar o acesso à liquidez, como falhas informáticas, restrições legais à transferência de fundos ou o incumprimento das contrapartes na negociação.

Avaliação dos recursos líquidos disponíveis

339. No caso das empresas de investimento que exerçam atividades de criação de mercado na aceção do …

No caso das empresas de investimento que exerçam atividades de criação de mercado na aceção do artigo 2.º, n.º 1, alínea k), do Regulamento (UE) n.º 236/2012, as autoridades competentes devem avaliar os recursos líquidos. As autoridades competentes devem efetuar avaliações semelhantes às empresas de investimento que não exerçam atividades de criação de mercado, na medida em que o considerem pertinente.

340. As autoridades competentes devem avaliar a adequação dos recursos de liquidez das empresas de …

As autoridades competentes devem avaliar a adequação dos recursos de liquidez das empresas de investimento que exerçam atividades de criação de mercado que sejam necessários para satisfazer as suas necessidades de liquidez em diferentes horizontes temporais, incluindo a nível intradiário. A avaliação deve ter em conta todos os critérios seguintes: 101

  • a. Os ativos líquidos disponíveis atempadamente para a viabilidade da empresa de investimento em condições normais e rigorosas, mas plausíveis;
  • b. Os ativos líquidos globais ao dispor da empresa de investimento no período completo das condições rigorosas, mas plausíveis em causa;
  • c. As características de diferentes condições rigorosas mas plausíveis, como a severidade e a duração, e os períodos tidos em conta na avaliação das necessidades de liquidez da empresa de investimento;
  • d. O montante de ativos que teria de ser liquidado nos horizontes temporais em causa; e
  • e. Se os recursos líquidos reais, incluindo a qualidade dos ativos líquidos, são consentâneos com o risco de liquidez da empresa de investimento;
  • f. A disponibilidade e a magnitude dos recursos de liquidez assegurados por um membro compensador.
341. As autoridades competentes devem avaliar a capacidade das empresas de investimento que exerçam …

As autoridades competentes devem avaliar a capacidade das empresas de investimento que exerçam atividades de criação de mercado para converter monetariamente os seus ativos líquidos em tempo útil, a fim de satisfazerem as suas necessidades de liquidez no período de esforço. As autoridades competentes devem ter em conta todos os critérios seguintes:

  • a. Se a empresa de investimento testa o seu acesso ao mercado, vendendo ou fazendo acordos de recompra periodicamente;
  • b. Se existem elevadas concentrações que possam representar um risco de erros na previsão dos recursos líquidos;
  • c. Se os recursos de liquidez estão imediatamente disponíveis e sob o controlo do pessoal competente;
  • d. Se a denominação dos ativos líquidos é consentânea com a distribuição das necessidades de liquidez por moeda;
  • e. No caso de a empresa de investimento ter contraído empréstimos de ativos líquidos, se já não disporá dos mesmos para satisfazer os seus fluxos de saída em condições rigorosas mas plausíveis, dado o efeito líquido da operação; e
  • f. A fiabilidade das facilidades de liquidez autorizadas, se forem utilizadas pela empresa de investimento.

102 Avaliação do financiamento

342. Ao avaliarem o risco de liquidez, as autoridades competentes devem avaliar as modalidades de …

Ao avaliarem o risco de liquidez, as autoridades competentes devem avaliar as modalidades de financiamento da empresa de investimento e a estabilidade das fontes de financiamento, em condições normais e rigorosas, mas plausíveis.

343. As autoridades competentes devem avaliar a adequação do perfil de financiamento da empresa de …

As autoridades competentes devem avaliar a adequação do perfil de financiamento da empresa de investimento, tendo em conta todos os critérios seguintes:

  • a. Se as obrigações da empresa de investimento são devidamente cumpridas com financiamento estável;
  • b. Se – caso a empresa de investimento pertença a grupos – existem fluxos regulares intragrupo de liquidez e se estes são mandatados por contratos ainda em vigor; e
  • c. Se a empresa de investimento tem acesso a facilidades de crédito de uma instituição de crédito ou de outra entidade do grupo, ou de outras fontes de financiamento alternativas.
344. As autoridades competentes devem avaliar a diversidade das fontes de financiamento. A …

As autoridades competentes devem avaliar a diversidade das fontes de financiamento. A avaliação deve ter em conta se o financiamento é garantido ou não, nomeadamente a utilização de acordos de recompra, mercados de empréstimo de títulos, emissão de dívidas a longo prazo nos mercados públicos e privados, diversos instrumentos de financiamento a curto prazo, como empréstimos bancários e, se for caso disso, a diversidade dos mercados regionais.

345. As autoridades competentes devem avaliar se as eventuais lacunas resultantes do perfil de …

As autoridades competentes devem avaliar se as eventuais lacunas resultantes do perfil de financiamento da empresa de investimento, tais como discrepâncias a nível das entradas e saídas nas atividades de mercado que infrinjam os limites aceitáveis, ou concentrações excessivas de fontes de financiamento, podem conduzir ao risco de liquidez. As autoridades competentes devem avaliar o nível de dependência da empresa de investimento em relação a fontes de financiamento específicas com base nos serviços de investimento, na natureza e no prestador dos fundos.

346. As autoridades competentes devem considerar os fatores suscetíveis de reduzir a estabilidade …

As autoridades competentes devem considerar os fatores suscetíveis de reduzir a estabilidade do financiamento, associados ao tipo e às caraterísticas de ativos e passivos.

347. As autoridades competentes devem avaliar os riscos para a sustentabilidade do perfil de …

As autoridades competentes devem avaliar os riscos para a sustentabilidade do perfil de financiamento da empresa de investimento decorrentes de concentrações das fontes de financiamento. Devem ter em conta se as contrapartes da empresa de investimento são individuais ou associadas e outros riscos de concentração que possam afetar o futuro acesso da empresa de investimento ao financiamento. Esta avaliação deve incluir a fiabilidade das estratégias de financiamento alternativas da empresa de investimento e a sua capacidade de proteger a empresa. 103

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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