+396. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea e), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
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396. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea e), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea e), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades competentes podem: - a. Restringir o investimento em determinados produtos, sempre que as políticas e os procedimentos da empresa de investimento não garantam que o risco desses produtos será devidamente coberto e controlado;
- b. Exigir que a empresa de investimento apresente um plano de redução gradual das suas exposições a ativos de alto risco e/ou a posições ilíquidas; e/ou
- c. Solicitar o desinvestimento de produtos financeiros, nomeadamente sempre que os processos de avaliação da empresa de investimento não produzam avaliações conservadoras.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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