+396. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea e), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …

396. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea e), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …

De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea e), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades competentes podem:

  • a. Restringir o investimento em determinados produtos, sempre que as políticas e os procedimentos da empresa de investimento não garantam que o risco desses produtos será devidamente coberto e controlado;
  • b. Exigir que a empresa de investimento apresente um plano de redução gradual das suas exposições a ativos de alto risco e/ou a posições ilíquidas; e/ou
  • c. Solicitar o desinvestimento de produtos financeiros, nomeadamente sempre que os processos de avaliação da empresa de investimento não produzam avaliações conservadoras.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/