+10.5 Aplicação de outras medidas de supervisão
---+381. Para resolver deficiências específicas identificadas na avaliação de elementos do SREP, as …
---+382. As medidas de supervisão para resolver as deficiências identificadas na BMA levarão …
---+383. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
---+384. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea e), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
---+385. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea f), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
---+386. As medidas de supervisão destinadas a resolver deficiências identificadas na avaliação do …
---+387. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
---+388. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea g), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
---+389. Com base nos resultados da análise qualitativa dos programas de testes de esforço e caso sejam …
---+390. As medidas de supervisão destinadas a resolver as deficiências identificadas na avaliação do …
---+391. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
---+392. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea d), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
---+393. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alíneas e) e f), da Diretiva (UE) 2019/2034, as …
---+394. As medidas de supervisão destinadas a resolver as deficiências identificadas na avaliação do …
---+395. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
---+396. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea e), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
---+397. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea f), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
---+398. As medidas de supervisão destinadas a resolver as deficiências identificadas na avaliação do …
---+399. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
---+400. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alíneas e) e f), da Diretiva (UE) 2019/2034, as …
---+401. Independentemente do requisito de detenção de fundos próprios adicionais nos termos do artigo …
---+402. Em conformidade com o artigo 39.º, n.º 2, alínea k), da Diretiva (UE) 2019/2034, as …
---+403. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
---+404. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea k), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
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10.5 Aplicação de outras medidas de supervisão
10.5 Aplicação de outras medidas de supervisão
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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381. Para resolver deficiências específicas identificadas na avaliação de elementos do SREP, as …
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Para resolver deficiências específicas identificadas na avaliação de elementos do SREP, as autoridades competentes podem ponderar a aplicação de medidas que não estejam diretamente relacionadas com os requisitos quantitativos de fundos próprios ou de liquidez. A presente secção fornece uma lista não exaustiva de possíveis medidas de supervisão que podem ser aplicadas com base no artigo 39.º da Diretiva (UE) 2019/2034. As autoridades competentes podem aplicar outras medidas de supervisão previstas no referido artigo, se forem mais adequadas para corrigir as deficiências identificadas, conforme descrito na presente secção. A escolha das medidas deve ter em conta os resultados da avaliação realizada em conformidade com os títulos 4, 5, 6 e 8 das presentes orientações. Análise do modelo de negócio
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382. As medidas de supervisão para resolver as deficiências identificadas na BMA levarão …
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As medidas de supervisão para resolver as deficiências identificadas na BMA levarão provavelmente a empresa de investimento a ajustar as disposições de governo e de controlo para facilitar a implementação do modelo de negócio e da estratégia ou a limitar algumas das suas atividades.
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383. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
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De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades competentes podem exigir que a empresa de investimento efetue ajustamentos nos mecanismos de gestão e de controlo do risco ou nos mecanismos de governo para corresponder ao modelo de negócio ou à estratégia pretendidos, nomeadamente através das seguintes medidas: - a. Ajustamento do plano financeiro assumido na estratégia, se este não for apoiado pelo plano de fundos próprios interno ou por pressupostos credíveis;
- b. Imposição de alterações das estruturas organizacionais, do reforço das funções de gestão e de controlo de riscos e de mecanismos de apoio à aplicação do modelo de negócio ou da estratégia; e/ou
- c. A imposição de alterações dos sistemas informáticos, e do reforço dos mesmos para apoiar a aplicação do modelo de negócio ou da estratégia. 119
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384. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea e), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
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De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea e), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades competentes podem exigir que a empresa de investimento introduza alterações do modelo de negócio ou da estratégia, sempre que: - a. Estes não sejam apoiados por mecanismos organizacionais, de governo interno ou de controlo e de gestão dos riscos adequados;
- b. Estes não sejam apoiados por um plano de fundos próprios e por um plano operacional, incluindo a afetação de recursos financeiros, humanos e tecnológicos (TI) adequados; e/ou
- c. Existam preocupações significativas quanto à sustentabilidade do modelo de negócio.
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385. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea f), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
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De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea f), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades competentes podem: - a. Exigir que as empresas de investimento reduzam o risco inerente dos produtos que originam ou distribuem, nomeadamente:
| • | impondo alterações dos riscos inerentes a determinadas ofertas de produtos; e/ou | | • | impondo alterações das disposições do governo interno e do controlo do desenvolvimento e da manutenção de produtos; |
- b. Exigir que a empresa de investimento reduza o risco inerente dos seus sistemas, por diversas formas, nomeadamente:
| • | impondo aperfeiçoamentos dos sistemas, ou aumentando o nível de investimento ou acelerando a implementação de novos sistemas; e/ou | | • | impondo aperfeiçoamentos das disposições de governo e de controlo relativos ao desenvolvimento e manutenção de sistemas; | | c. Exigir que atividades, nomeadamente: | as empresas de investimento reduzam o risco inerente das suas incluindo atividades subcontratadas, por diversas formas, | | • | impondo alterações ou a redução de determinadas atividades para reduzir o seu risco inerente; e/ou | | • | impondo aperfeiçoamentos das disposições de governo e de controlo e a supervisão das atividades subcontratadas. |
Governo interno e controlos a nível da empresa de investimento
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386. As medidas de supervisão destinadas a resolver deficiências identificadas na avaliação do …
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As medidas de supervisão destinadas a resolver deficiências identificadas na avaliação do governo interno e dos controlos a nível da empresa de investimento podem centrar-se na exigência de um reforço das disposições de governo e de controlo por parte da empresa 120 de investimento ou na redução dos riscos inerentes dos seus produtos, sistemas e operações. Ao aplicar medidas de supervisão para corrigir as deficiências identificadas na avaliação do governo interno, as autoridades competentes devem dialogar com as autoridades competentes para efeitos da Diretiva 2014/65/UE, para que as deficiências/vulnerabilidades subjacentes sejam abordadas de forma coerente.
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387. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
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De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades competentes podem: - a. Exigir que a empresa de investimento altere os seus mecanismos gerais de governo e a sua organização, nomeadamente impondo:
| • | alterações da estrutura organizacional ou funcional, incluindo das linhas de reporte; | | • | alterações das políticas de risco ou do modo como são desenvolvidas e aplicadas em toda a organização; e/ou | | • | o aumento da transparência dos mecanismos de governo; |
- b. Exigir que a empresa de investimento altere a organização, a composição ou o regime de funcionamento do órgão de administração;
- c. Exigir que a empresa de investimento reforce os seus mecanismos globais de gestão dos riscos, nomeadamente impondo:
| • | alterações ou redução da apetência pelo risco ou dos mecanismos de governo aplicados para definir a apetência pelo risco, e o desenvolvimento da estratégia de risco global; | | • | aperfeiçoamentos dos procedimentos e modelos do ICAAP ou do ILAAP, sempre que estes não sejam considerados adequados à sua finalidade; | | • | o reforço das capacidades de teste de esforço e do programa global de testes de esforço; e/ou | | • | aperfeiçoamentos do plano de contingência; |
- d. Exigir que a empresa de investimento reforce as suas funções e os seus mecanismos de controlo interno, nomeadamente impondo:
| • | a independência da função de auditoria interna e que lhe sejam afetados recursos humanos adequados; e/ou | | • | aperfeiçoamentos do processo de comunicação interna para garantir o reporte adequado ao órgão de administração; 121 | | e. Exigir que a instituição de continuidade | reforce os seus sistemas de informação ou os seus mecanismos da atividade, nomeadamente impondo: | | • | aperfeiçoamentos da fiabilidade dos sistemas; e/ou | | • | desenvolvimento e teste dos planos de continuidade da atividade. |
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388. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea g), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
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De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea g), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades competentes podem exigir que a empresa de investimento: - a. Altere as suas políticas de remuneração; e/ou
- b. Limite a remuneração variável a uma percentagem dos lucros líquidos.
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389. Com base nos resultados da análise qualitativa dos programas de testes de esforço e caso sejam …
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Com base nos resultados da análise qualitativa dos programas de testes de esforço e caso sejam identificadas deficiências, as autoridades competentes podem exigir que a empresa de investimento: - a. Crie um plano de medidas corretivas destinado a melhorar os programas e as práticas de testes de esforço;
- b. Faça alterações ao seu plano de fundos próprios;
- c. Caso aplicável, execute cenários específicos estabelecidos (ou elementos dos mesmos) ou utilize pressupostos específicos.
Risco para o cliente
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390. As medidas de supervisão destinadas a resolver as deficiências identificadas na avaliação do …
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As medidas de supervisão destinadas a resolver as deficiências identificadas na avaliação do risco para o cliente e dos mecanismos de gestão e de controlo associados centrar-se-ão provavelmente na imposição, à empresa de investimento, da redução do nível do risco inerente ou do reforço dos mecanismos de gestão e de controlo.
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391. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
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De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades competentes podem exigir que a empresa de investimento: - a. Envolva mais ativamente o órgão de administração ou os seus comités na gestão do risco para o cliente;
- b. Melhore o quadro organizacional para garantir a prestação eficaz de serviços aos clientes, com recursos técnicos e humanos (tanto operativos como de retaguarda, bem como sistemas de informação) suficientes (quantitativa e qualitativamente);
- c. Melhore o quadro de controlo (eficácia e independência das funções de controlo) para atenuar os riscos para os clientes;
- d. Reforce a qualidade e a frequência de reporte sobre o risco para o cliente ao órgão de administração e à direção de topo.
122
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392. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea d), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
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De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea d), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades competentes podem exigir que a empresa de investimento: - a. Aplique uma política específica de constituição de provisões;
- b. Ajuste as estimativas internas do montante do fator K para o risco para o cliente e calcule o requisito de fundos próprios adicionais.
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393. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alíneas e) e f), da Diretiva (UE) 2019/2034, as …
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De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alíneas e) e f), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades competentes podem exigir que a empresa de investimento: - a. Restrinja ou limite as atividades, operações ou rede;
- b. Solicite o desinvestimento de atividades que apresentem riscos excessivos para a solidez financeira da empresa de investimento;
- c. Reduza o risco inerente às atividades, aos produtos (incluindo exposição a produtos e transações complexos e o nível de risco de concentração) e aos sistemas, incluindo as atividades subcontratadas.
Risco para o mercado
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394. As medidas de supervisão destinadas a resolver as deficiências identificadas na avaliação do …
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As medidas de supervisão destinadas a resolver as deficiências identificadas na avaliação do risco para o mercado e dos mecanismos de gestão e de controlo associados centrar-se-ão provavelmente na imposição à empresa de investimento da redução do nível do risco inerente ou do reforço dos mecanismos de gestão e de controlo.
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395. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
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De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades competentes podem exigir que a empresa de investimento resolva as deficiências identificadas na sua capacidade para identificar, medir, monitorizar e controlar o risco para - o mercado, nomeadamente através das seguintes medidas:
- a. Garantia de que o risco de mercado da empresa de investimento reflete adequadamente a sua apetência pelo risco de mercado e é coerente com a apetência global pelo risco;
- b. Exigência de um quadro organizacional adequado, com recursos técnicos e humanos suficientes (quantitativa e qualitativamente);
- c. Reforço do desempenho dos métodos internos da empresa de investimento ou da sua capacidade de testes de esforço ou de verificação a posteriori ;
- d. Reforço da qualidade e da frequência do reporte ao órgão de administração e à direção de topo da empresa de investimento; e/ou
123 - e. Exigência de um aumento da frequência e da profundidade das auditorias internas relativas ao risco para o mercado e cálculo do requisito de fundos próprios adicionais.
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396. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea e), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
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De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea e), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades competentes podem: - a. Restringir o investimento em determinados produtos, sempre que as políticas e os procedimentos da empresa de investimento não garantam que o risco desses produtos será devidamente coberto e controlado;
- b. Exigir que a empresa de investimento apresente um plano de redução gradual das suas exposições a ativos de alto risco e/ou a posições ilíquidas; e/ou
- c. Solicitar o desinvestimento de produtos financeiros, nomeadamente sempre que os processos de avaliação da empresa de investimento não produzam avaliações conservadoras.
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397. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea f), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
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De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea f), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades competentes podem: - a. Solicitar à empresa de investimento que reduza o nível de risco de mercado inerente (através da cobertura ou da venda de ativos); e/ou
- b. Exigir que a empresa de investimento aumente o montante de derivados liquidados através de contrapartes centrais (CCP).
Risco para a empresa
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398. As medidas de supervisão destinadas a resolver as deficiências identificadas na avaliação do …
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As medidas de supervisão destinadas a resolver as deficiências identificadas na avaliação do risco para a empresa e dos mecanismos de gestão e de controlo associados centrar-se-ão provavelmente na imposição, à empresa de investimento, da redução do nível do risco inerente ou do reforço dos mecanismos de gestão e de controlo.
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399. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
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De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades competentes podem: - a. Garantir que a estratégia de risco da empresa de investimento reflete corretamente a sua apetência pelo risco para a empresa, nomeadamente o fluxo de negociação diário, a concentração e o incumprimento das contrapartes, e é coerente com a apetência global pelo risco;
- b. Exigir um quadro organizacional adequado, com recursos técnicos e humanos suficientes (quantitativa e qualitativamente);
124 - c. Exigir que a empresa de investimento envolva mais ativamente o órgão de administração ou os seus comités na gestão do risco para a empresa;
- d. Exigir que a empresa de investimento tenha em consideração o risco para a empresa inerente aquando da aprovação de novos produtos e sistemas;
- e. Exigir que a empresa de investimento melhore a identificação do risco operacional (relacionado com o fluxo de negociação diário) e os sistemas de medição; e/ou
- f. Ajustar as estimativas internas do montante do fator K para o risco para a empresa e calcular o requisito de fundos próprios adicionais.
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400. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alíneas e) e f), da Diretiva (UE) 2019/2034, as …
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De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alíneas e) e f), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades competentes podem: - a. Solicitar à empresa de investimento que restrinja ou limite as atividades, operações ou rede de balcões de empresas de investimento (reduzindo o grau do risco de concentração ou a exposição a risco de incumprimento pela contraparte);
- b. Solicitar o desinvestimento de atividades que apresentem riscos excessivos para a solidez financeira da empresa de investimento;
- c. Exigir que a empresa de investimento reduza o âmbito e/ou a extensão das atividades de subcontratação, incluindo a reestruturação ou a saída de acordos de subcontratação e a mudança para outro prestador de serviços;
- d. Exigir que a empresa de investimento reduza as exposições ao risco para a empresa;
- e. Restringir ou limitar as atividades, operações ou redes de balcões de empresas de investimento ou solicitar o desinvestimento de atividades que apresentem riscos excessivos para a solidez de uma empresa de investimento;
- f. Exigir a redução do risco inerente às atividades, produtos e sistemas das empresas de investimento, incluindo os riscos de BC/FT com implicações prudenciais.
Outros riscos para os fundos próprios
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401. Independentemente do requisito de detenção de fundos próprios adicionais nos termos do artigo …
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Independentemente do requisito de detenção de fundos próprios adicionais nos termos do artigo 39.º, n.º 2, alínea a), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades competentes devem ponderar a aplicação de medidas de supervisão sempre que os resultados do SREP ou de outras atividades de supervisão revelem deficiências na medição, gestão, monitorização e controlo do risco operacional da empresa de investimento, nomeadamente o risco das TIC, o risco de taxa de juro decorrente de atividades não incluídas na carteira de negociação ou qualquer outro risco pertinente para a empresa de investimento. 125 Risco de liquidez
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402. Em conformidade com o artigo 39.º, n.º 2, alínea k), da Diretiva (UE) 2019/2034, as …
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Em conformidade com o artigo 39.º, n.º 2, alínea k), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades competentes podem: - a. Exigir a diversificação da reserva de liquidez e a coerência da moeda entre ativos líquidos e fluxos de saída líquidos;
- b. Impor requisitos relativos à concentração dos ativos líquidos detidos, incluindo:
| • | requisitos relativos à composição do perfil de ativos líquidos da empresa de investimento, no que respeita a classes de ativos ou moedas; e/ou | | • | limites máximos, limites ou restrições às concentrações de financiamento; |
- c. Impor restrições de desfasamento contratual ou comportamental dos prazos de vencimento a curto prazo:
| • | limites dos desfasamentos de prazos de vencimento (em intervalos temporais específicos); | | • | limites dos períodos mínimos de sobrevivência; e/ou | | • | limites da dependência de certas fontes de financiamento a curto prazo, como o financiamento do mercado monetário. |
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403. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
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De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades competentes podem exigir que sejam tomadas medidas para resolver deficiências identificadas na capacidade da empresa de investimento para identificar, medir, monitorizar e controlar o risco de liquidez, nomeadamente através das seguintes medidas: - a. Reforço da capacidade de teste de esforço para melhorar a sua competência para identificar e quantificar as fontes significativas de risco de liquidez da empresa de investimento;
- b. Reforço da sua capacidade para converter monetariamente os ativos líquidos;
- c. Reforço do seu plano de contingência para gerir a liquidez e do seu quadro de indicadores de alerta precoce em matéria de liquidez; e/ou
- d. Reforço do reporte de informações sobre a gestão da liquidez ao órgão de administração e à direção de topo da empresa de investimento.
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404. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea k), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
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De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea k), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades competentes podem exigir que sejam tomadas medidas no sentido de alterar o perfil de financiamento da empresa de investimento, incluindo: 126 - a. A redução da sua dependência de determinados financiamentos de mercado (potencialmente voláteis), como o financiamento grossista;
- b. A redução da concentração do seu perfil de financiamento, no que respeita a contrapartes, picos no perfil de vencimento a longo prazo, (desfasamentos de) moedas; e/ou
- c. A redução do montante de ativos onerados, eventualmente distinguindo entre a oneração total e o excesso de cauções.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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