+397. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea f), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
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397. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea f), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea f), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades competentes podem: - a. Solicitar à empresa de investimento que reduza o nível de risco de mercado inerente (através da cobertura ou da venda de ativos); e/ou
- b. Exigir que a empresa de investimento aumente o montante de derivados liquidados através de contrapartes centrais (CCP).
Risco para a empresa
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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