+402. Em conformidade com o artigo 39.º, n.º 2, alínea k), da Diretiva (UE) 2019/2034, as …
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402. Em conformidade com o artigo 39.º, n.º 2, alínea k), da Diretiva (UE) 2019/2034, as …
Em conformidade com o artigo 39.º, n.º 2, alínea k), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades competentes podem: - a. Exigir a diversificação da reserva de liquidez e a coerência da moeda entre ativos líquidos e fluxos de saída líquidos;
- b. Impor requisitos relativos à concentração dos ativos líquidos detidos, incluindo:
| • | requisitos relativos à composição do perfil de ativos líquidos da empresa de investimento, no que respeita a classes de ativos ou moedas; e/ou | | • | limites máximos, limites ou restrições às concentrações de financiamento; |
- c. Impor restrições de desfasamento contratual ou comportamental dos prazos de vencimento a curto prazo:
| • | limites dos desfasamentos de prazos de vencimento (em intervalos temporais específicos); | | • | limites dos períodos mínimos de sobrevivência; e/ou | | • | limites da dependência de certas fontes de financiamento a curto prazo, como o financiamento do mercado monetário. |
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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