+402. Em conformidade com o artigo 39.º, n.º 2, alínea k), da Diretiva (UE) 2019/2034, as …

402. Em conformidade com o artigo 39.º, n.º 2, alínea k), da Diretiva (UE) 2019/2034, as …

Em conformidade com o artigo 39.º, n.º 2, alínea k), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades competentes podem:

  • a. Exigir a diversificação da reserva de liquidez e a coerência da moeda entre ativos líquidos e fluxos de saída líquidos;
  • b. Impor requisitos relativos à concentração dos ativos líquidos detidos, incluindo:
•requisitos relativos à composição do perfil de ativos líquidos da empresa de investimento, no que respeita a classes de ativos ou moedas; e/ou
•limites máximos, limites ou restrições às concentrações de financiamento;
  • c. Impor restrições de desfasamento contratual ou comportamental dos prazos de vencimento a curto prazo:
•limites dos desfasamentos de prazos de vencimento (em intervalos temporais específicos);
•limites dos períodos mínimos de sobrevivência; e/ou
•limites da dependência de certas fontes de financiamento a curto prazo, como o financiamento do mercado monetário.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/