+13. Para efeitos da isenção dos requisitos de liquidez nos termos do artigo 43.º, n.º 1, do …

13. Para efeitos da isenção dos requisitos de liquidez nos termos do artigo 43.º, n.º 1, do …

Para efeitos da isenção dos requisitos de liquidez nos termos do artigo 43.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/2033, as autoridades competentes só devem considerar as empresas de investimento que prestem apenas os seguintes serviços de investimento:

  • i) receção e transmissão de ordens relativas a um ou mais instrumentos financeiros, tal como referido no anexo I, secção A, ponto (1), da Diretiva 2014/65/UE;
  • ii) execução de ordens em nome de clientes, tal como referido no anexo I, secção A, ponto (2), da Diretiva 2014/65/UE;
  • iii) gestão de carteiras a que se refere o anexo I, secção A, ponto (4), da Diretiva 2014/65/UE;

5 EBA Public

  • iv) consultoria para investimento a que se refere o anexo I, secção A, ponto (5), da Diretiva 2014/65/UE;
  • v) colocação de instrumentos financeiros sem garantia, tal como referido no anexo I, secção A, ponto (7), da Diretiva 2014/65/UE.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/