+13. Para efeitos da isenção dos requisitos de liquidez nos termos do artigo 43.º, n.º 1, do …
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13. Para efeitos da isenção dos requisitos de liquidez nos termos do artigo 43.º, n.º 1, do …
Para efeitos da isenção dos requisitos de liquidez nos termos do artigo 43.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/2033, as autoridades competentes só devem considerar as empresas de investimento que prestem apenas os seguintes serviços de investimento: - i) receção e transmissão de ordens relativas a um ou mais instrumentos financeiros, tal como referido no anexo I, secção A, ponto (1), da Diretiva 2014/65/UE;
- ii) execução de ordens em nome de clientes, tal como referido no anexo I, secção A, ponto (2), da Diretiva 2014/65/UE;
- iii) gestão de carteiras a que se refere o anexo I, secção A, ponto (4), da Diretiva 2014/65/UE;
5 EBA Public - iv) consultoria para investimento a que se refere o anexo I, secção A, ponto (5), da Diretiva 2014/65/UE;
- v) colocação de instrumentos financeiros sem garantia, tal como referido no anexo I, secção A, ponto (7), da Diretiva 2014/65/UE.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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