+8. Em relação às instituições que fazem parte de um grupo sujeito a supervisão em base consolidada …
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8. Em relação às instituições que fazem parte de um grupo sujeito a supervisão em base consolidada …
Em relação às instituições que fazem parte de um grupo sujeito a supervisão em base consolidada nos termos dos artigos 111.º e 112.º da Diretiva 2013/36/UE, as presentes orientações aplicam-se a todo o grupo de resolução, ou seja, as entidades de resolução e as suas filiais.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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