+40. As instituições devem identificar potenciais conflitos de separabilidade relacionados com os …
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40. As instituições devem identificar potenciais conflitos de separabilidade relacionados com os …
As instituições devem identificar potenciais conflitos de separabilidade relacionados com os elementos supramencionados e fornecer às autoridades de resolução todas as informações necessárias para clarificar os seguintes elementos: - (i) as potenciais consequências da definição do perímetro de transferência na estrutura acionista e na independência do adquirente;
- (ii) se o segundo nível do perímetro de transferência pode ser estruturado de modo a não conduzir a perdas desnecessárias por razões fiscais;
- (iii) se os acordos de cooperação devem ser mantidos e podem beneficiar o perímetro de transferência;
- (iv) se a adesão ao sistema de proteção institucional, a associações ou a acordos de solidariedade similares pode continuar a ser mantida para o perímetro de transferência e as potenciais obrigações conexas associadas ao perímetro de transferência, avaliando também, quando aplicável, se as derrogações ao sistema de proteção institucional/associação (como as previstas no artigo 113.º, n.º 7, e no artigo 49.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 575/2013) continuam ou cessaram em resolução e quais seriam as implicações;
- (v) se e em que medida os potenciais riscos de litígio (nomeadamente os riscos de litígio decorrentes da própria ação de resolução sob a orientação das autoridades de resolução) afetam
- o perímetro de transferência.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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