+4.2 Avaliação das interligações
---+35. A fim de apoiar o requisito referido nos pontos 99 a 101 das orientações da EBA em matéria de …
---+36. As instituições devem chamar a atenção das autoridades de resolução para potenciais problemas …
---+37. Em consonância com o ponto 100 das orientações sobre a resolubilidade, as instituições devem …
---+38. A fim de i) evitar perturbações financeiras desnecessárias e assegurar a fiabilidade dos …
---+39. A fim de apoiar as autoridades de resolução, as instituições devem identificar as interligações …
---+40. As instituições devem identificar potenciais conflitos de separabilidade relacionados com os …
---+41. As autoridades de resolução devem avaliar em que medida os poderes previstos no artigo 64.º …
---+42. Além do mapeamento dos equivalentes a tempo completo (ETC) para os componentes do perímetro de …
---+43. As instituições devem identificar as interligações comerciais, tal como qualquer ligação entre …
---+44. As autoridades de resolução devem elaborar uma metodologia para a definição do perímetro de …
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4.2 Avaliação das interligações
4.2 Avaliação das interligações
1. Visão geral
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Regulamentação |
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35. A fim de apoiar o requisito referido nos pontos 99 a 101 das orientações da EBA em matéria de …
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A fim de apoiar o requisito referido nos pontos 99 a 101 das orientações da EBA em matéria de resolubilidade e assegurar a continuidade do perímetro de transferência uma vez separado do resto do grupo nos termos do ponto 13, alínea b), das presentes orientações, as instituições devem poder fundamentar às autoridades de resolução a análise que serve de apoio à identificação das informações abrangidas pelos pontos 15, 16 e 44 das orientações da EBA sobre a resolubilidade e que apoiam o plano de resolução. Em especial, e tendo presente o princípio da proporcionalidade, as instituições devem poder: - - desagregar as principais linhas de negócio críticas e as funções críticas em processos funcionais7 e associá-los a unidades organizacionais, se for caso disso;
- - avaliar o papel das unidades organizacionais e os serviços que prestam;
- - identificar os elementos correspondentes, tais como ativos, passivos, pessoal, recursos, sistemas e aplicações, envolvidos nas unidades organizacionais, conforme relevante.
7 Os processos funcionais podem ser definidos como as atividades diárias que apoiam as linhas de negócios.
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36. As instituições devem chamar a atenção das autoridades de resolução para potenciais problemas …
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As instituições devem chamar a atenção das autoridades de resolução para potenciais problemas decorrentes da separação de elementos das unidades organizacionais dos componentes centrais (de primeiro nível) do perímetro de transferência (conflitos de separabilidade), quer porque não podem ser facilmente substituídos, pois podem implicar riscos adicionais e desproporcionados, quer porque a sua separação não alcançaria os objetivos da resolução da melhor forma. O processo de identificação de potenciais conflitos de separabilidade deve ter em conta os elementos estabelecidos nos pontos 37 a 49 das presentes orientações e deve tirar tanto partido quanto possível do trabalho de planeamento da recuperação. Os resultados devem ser tidos em conta na definição do perímetro de transferência no plano de resolução e na avaliação da viabilidade da estratégia de resolução. Em função da extensão das interligações e da variedade de cenários de resolução, a avaliação das interligações pode ser faseada e ocorrer ao longo do tempo. Interligações financeiras
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37. Em consonância com o ponto 100 das orientações sobre a resolubilidade, as instituições devem …
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Em consonância com o ponto 100 das orientações sobre a resolubilidade, as instituições devem identificar, junto das autoridades de resolução, as ligações salvaguardadas pelos artigos 76.º a 80.º da Diretiva 2014/59/UE.
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38. A fim de i) evitar perturbações financeiras desnecessárias e assegurar a fiabilidade dos …
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A fim de i) evitar perturbações financeiras desnecessárias e assegurar a fiabilidade dos serviços financeiros prestados pelo perímetro de transferência ou ii) limitar as instabilidades de financiamento das atividades a prosseguir (nomeadamente no âmbito do instrumento de segregação de ativos para a entidade principal), o perímetro de transferência principal deve, sempre que possível e sob reserva do disposto no ponto 41 das presentes orientações, ser transferido com as obrigações e proteções financeiras conexas. Por conseguinte, no planeamento da resolução, as instituições com estratégias de transferência incluídas nos seus planos de resolução devem: - - identificar as ligações financeiras entre as exposições e os passivos extrapatrimoniais e patrimoniais e, em especial, as garantias (incluindo, se for caso disso, referências a: âmbito8 ; duração; direitos de rescisão antecipada; alteração de cláusulas de controlo ou de incumprimento cruzado; ou direito aplicável) concedidas e recebidas, distinguindo garantias externas e garantias intragrupo. As garantias intragrupo9 devem ser objeto de uma avaliação especial, a fim de determinar se devem ser transferidas ou canceladas sem causar estragos indesejados;
- - identificar as coberturas existentes que ainda não tenham sido objeto das salvaguardas acima referidas;
- - identificar as unidades organizacionais responsáveis pela concessão de financiamento e as suas interligações contratuais com outras unidades, tendo em conta as entradas e saídas de caixa e a capacidade de compensação;
- - elaborar, quando necessário, disposições que garantam a manutenção dos acordos existentes em matéria de resolução e pós-resolução, a continuidade das operações de compra e venda simétrica (back-to-back) das unidades separadas e o acesso às moedas por parte das unidades separadas.
Interligações jurídicas
8 Por exemplo, cartas de intenção. 9 As garantias intragrupo, no contexto das presentes orientações, devem ser entendidas em sentido lato como mecanismos de transferência de perdas.
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39. A fim de apoiar as autoridades de resolução, as instituições devem identificar as interligações …
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A fim de apoiar as autoridades de resolução, as instituições devem identificar as interligações jurídicas entre o perímetro de transferência principal e o resto da instituição, incluindo, entre outras: - a. Ao nível das interligações entre entidades: i) instrumentos de propriedade entre entidades;
- ii) ligações fiscais; iii) obrigações para com os outros membros cooperativos, se for caso disso; iv) relação jurídica entre as entidades e quaisquer mecanismos de solidariedade ou sistemas de proteção institucional (SPI); v) contratos relevantes com cláusulas de exclusão, tais como «joint ventures» ou outros acordos, por exemplo, com companhias de seguros.
- b. Ao nível das unidades organizacionais: interligações jurídicas decorrentes de obrigações de serviço existentes ao abrigo de acordos de nível de serviço ou não, contratos de trabalho e convenções coletivas10 , bem como disposições contratuais associadas aos ativos e passivos de cada unidade.
10 Nos termos do artigo 5.º, n.º 1, da Diretiva 2001/23/CE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos (TUPE) e do artigo 34.º, n.º 4, da Diretiva 2014/59/UE, o caráter automático da transferência de contratos de trabalho pode não ser aplicável no âmbito de uma transferência que utilize qualquer instituição de transição, alienação da atividade ou instrumentos de segregação de ativos.
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40. As instituições devem identificar potenciais conflitos de separabilidade relacionados com os …
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As instituições devem identificar potenciais conflitos de separabilidade relacionados com os elementos supramencionados e fornecer às autoridades de resolução todas as informações necessárias para clarificar os seguintes elementos: - (i) as potenciais consequências da definição do perímetro de transferência na estrutura acionista e na independência do adquirente;
- (ii) se o segundo nível do perímetro de transferência pode ser estruturado de modo a não conduzir a perdas desnecessárias por razões fiscais;
- (iii) se os acordos de cooperação devem ser mantidos e podem beneficiar o perímetro de transferência;
- (iv) se a adesão ao sistema de proteção institucional, a associações ou a acordos de solidariedade similares pode continuar a ser mantida para o perímetro de transferência e as potenciais obrigações conexas associadas ao perímetro de transferência, avaliando também, quando aplicável, se as derrogações ao sistema de proteção institucional/associação (como as previstas no artigo 113.º, n.º 7, e no artigo 49.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 575/2013) continuam ou cessaram em resolução e quais seriam as implicações;
- (v) se e em que medida os potenciais riscos de litígio (nomeadamente os riscos de litígio decorrentes da própria ação de resolução sob a orientação das autoridades de resolução) afetam
- o perímetro de transferência.
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41. As autoridades de resolução devem avaliar em que medida os poderes previstos no artigo 64.º …
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As autoridades de resolução devem avaliar em que medida os poderes previstos no artigo 64.º, n.º 1, da Diretiva 2014/59/UE para alterar ou cancelar contratos podem ser utilizados para definir melhor o segundo nível do perímetro de transferência e eliminar interligações desnecessárias. Interligações operacionais
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42. Além do mapeamento dos equivalentes a tempo completo (ETC) para os componentes do perímetro de …
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Além do mapeamento dos equivalentes a tempo completo (ETC) para os componentes do perímetro de transferência (ver o ponto 35 das presentes orientações), as instituições devem fornecer quais os conhecimentos especializados necessários para o desempenho das atividades incluídas no perímetro de transferência. Em última análise, é a compreensão dos conhecimentos especializados que contribuirá para a avaliação da substituibilidade do pessoal e para a atenuação dos conflitos de separabilidade. Interligações comerciais
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43. As instituições devem identificar as interligações comerciais, tal como qualquer ligação entre …
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As instituições devem identificar as interligações comerciais, tal como qualquer ligação entre unidades organizacionais em que uma linha de negócio é operada através de várias unidades organizacionais ou cujas receitas são geradas pelas atividades exercidas por diferentes unidades organizacionais, nomeadamente sinergias ou clientes de atividades cruzadas.
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44. As autoridades de resolução devem elaborar uma metodologia para a definição do perímetro de …
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As autoridades de resolução devem elaborar uma metodologia para a definição do perímetro de transferência à luz das interligações comerciais, de modo a que i) o perímetro a transferir para os VGA não afete negativamente o valor da atividade (nomeadamente as funções críticas e as linhas de negócio críticas) que continua a pertencer à instituição objeto de resolução e que deve prosseguir, ii) ou, em alternativa, que deixar unidades com a instituição objeto de resolução não seja prejudicial para o valor da atividade (nomeadamente as funções críticas e as linhas de negócio críticas) transferida para o(s) potencial(ais) adquirente(s) ou para a instituição de transição.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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