+66. Em conformidade com o artigo 67.º, n.º 1, alínea a), da Diretiva 2014/59/UE, as instituições …
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66. Em conformidade com o artigo 67.º, n.º 1, alínea a), da Diretiva 2014/59/UE, as instituições …
Em conformidade com o artigo 67.º, n.º 1, alínea a), da Diretiva 2014/59/UE, as instituições devem avaliar, se for caso disso, em que medida a legislação de um Estado-Membro da UE é efetivamente aplicável a um contrato regido pela legislação de um país terceiro e a aplicação efetiva dos poderes de resolução19 .
19 Os contratos de países terceiros subjacentes à transferência legal de ativos, direitos e/ou passivos relevantes já devem prever explicitamente as características resilientes à resolução e reconhecer e informar a contraparte de que o contrato pode estar sujeito ao exercício dos poderes de resolução para suspender ou restringir direitos ou obrigações («poderes de permanência») ao abrigo da Diretiva 2014/59/UE.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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