+130. Tendo em vista a existência de mecanismos de governo interno nos termos dos artigos 74.º e …

130. Tendo em vista a existência de mecanismos de governo interno nos termos dos artigos 74.º e …

Tendo em vista a existência de mecanismos de governo interno nos termos dos artigos 74.º e 88.º da Diretiva 2013/36/UE, as instituições devem, relativamente ao CSRBB, assegurar que:

  • (a) o seu órgão de administração assume a responsabilidade final pela supervisão do quadro de gestão do CSRBB e pelo quadro de apetência pelo risco da instituição, para cobrir adequadamente os riscos. O órgão de administração pode, no entanto, delegar a monitorização e a gestão do CSRBB à direção de topo, a peritos ou a um comité de gestão de ativos e passivos, nas condições especificadas no n.º 132;
  • (b) dispõem de um quadro de gestão do CSRBB que define claramente a cadeia de responsabilidades e que consiste em políticas, processos e controlos internos, incluindo revisões independentes periódicas e avaliações da eficácia do quadro de gestão;
  • (c) as referidas disposições, processos e mecanismos para a avaliação do CSRBB são abrangentes e proporcionados à natureza, escala e complexidade dos riscos inerentes ao modelo de negócio e às atividades da instituição.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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