+4.5 Identificação e avaliação do CSRBB
---+120. O CSRBB capta uma combinação de dois elementos: (a) as alterações do « spread de crédito de …
---+121. O CSRBB não inclui o efeito das alterações na qualidade de crédito durante o período de …
---+122. O CSRBB não inclui as exposições não produtivas.
---+123. Ao avaliar alterações do prémio de risco de crédito e variações do prémio de liquidez, as …
---+124. As instituições não devem excluir ex ante do perímetro do CSRBB nenhum dos instrumentos …
---+125. Sem prejuízo do n.º 12, devem ser incluídas as operações em pequenas carteiras de negociação …
---+126. A estratégia de CSRBB da instituição, incluindo a apetência pelo risco relativamente ao CSRBB …
---+127. A apetência da instituição pelo risco CSRBB deve ser expressa em termos de impacto da …
---+128. Ao proporem novos produtos ou atividades, as instituições devem assegurar-se de que foram …
---+129. As instituições que consolidam devem assegurar-se de que os mecanismos e processos de …
---+130. Tendo em vista a existência de mecanismos de governo interno nos termos dos artigos 74.º e …
---+131. O órgão de administração ou os seus delegados devem, em especial, responsabilizar-se pelo …
---+132. As instituições devem dispor de mecanismos e procedimentos para qualquer delegação da …
---+Políticas e processos em matéria de riscos
------+133. O órgão de administração deve, com base na sua estratégia global para o CSRBB, implementar …
------+134. As instituições devem possuir políticas sólidas, documentadas e bem fundamentadas, as quais …
------+135. A fim de assegurar que as políticas e procedimentos de gestão do CSRBB da instituição …
------+136. O órgão de administração ou os seus delegados devem assegurar que as atividades de análise e …
---+Controlos internos
------+137. No que diz respeito às políticas e procedimentos de controlo do CSRBB, as instituições devem …
------+138. As instituições devem certificar-se de que os seus processos de identificação, medição …
---+Sistemas de TI e qualidade dos dados em matéria de CSRBB
------+139. Os sistemas e aplicações de TI utilizados na instituição para executar, processar e registar …
------+140. O sistema de TI deve ser capaz de registar as características de spread de crédito dos …
------+141. Os sistemas utilizados para medir o CSRBB devem ser adequados para captar as características …
------+142. Os indicadores de risco devem ser baseados em dados internos e de mercado fiáveis. As …
------+143. Para assegurar a elevada qualidade dos dados, as instituições devem aplicar processos …
---+Reporte interno
------+144. Os sistemas internos de comunicação de riscos das instituições devem fornecer informações …
------+145. Os relatórios internos devem ser fornecidos ao órgão de administração ou aos seus delegados …
------+146. Os relatórios CSRBB devem fornecer informações agregadas bem como pormenores suficientes para …
------+147. Os relatórios CSRBB devem incluir regularmente os resultados das auditorias e revisões de …
------+148. Embora os tipos de relatórios dirigidos ao órgão de administração ou seus delegados variem com …
------+149. Com base nos relatórios referidos, o órgão de administração ou os seus delegados devem …
------+150. O sistema de medição interna deve produzir relatórios num formato que permita aos diferentes …
---+Disposições sobre governação de modelos
------+151. As instituições devem assegurar-se de que a validação dos métodos de medição do CSRBB (que …

4.5 Identificação e avaliação do CSRBB

4.5.1 Perímetro do CSRBB

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
120. O CSRBB capta uma combinação de dois elementos: (a) as alterações do « spread de crédito de …

O CSRBB capta uma combinação de dois elementos:

  • (a) as alterações do « spread de crédito de mercado» ou do «preço de mercado do risco de crédito» (diferente do spread de crédito idiossincrático)8 que representam o prémio de risco de crédito exigido pelos participantes no mercado para uma determinada qualidade do crédito9 ;
  • (b) as alterações do « spread da liquidez de mercado», que representa o prémio de liquidez que gera a apetência de mercado pelos investimentos e a presença de compradores e vendedores dispostos a negociar;

8 O spread de crédito idiossincrático reflete o risco de crédito específico associado à qualidade do crédito do mutuário individual (que também refletirá avaliações dos riscos decorrentes do setor e da localização geográfica do mutuário) e aos aspetos específicos do instrumento de crédito (por exemplo, consoante se trate de uma obrigação ou de um derivado).

9 A título de exemplo, o rendimento adicional que um instrumento de dívida emitido por uma entidade com notação AA tem de gerar em comparação com uma alternativa sem risco.

121. O CSRBB não inclui o efeito das alterações na qualidade de crédito durante o período de …

O CSRBB não inclui o efeito das alterações na qualidade de crédito durante o período de observação (ou seja, uma melhoria ou um agravamento da categoria de notação de uma contraparte ou de um instrumento específico, que são considerados como risco de migração). Em particular, a deterioração da qualidade de crédito de uma instituição não deve ter um impacto positivo no indicador do risco de spread de crédito. Ao avaliarem o CSRBB, as instituições devem evitar eventuais sobreposições com o quadro de gestão do risco de ajustamento da avaliação de crédito.

122. O CSRBB não inclui as exposições não produtivas.

O CSRBB não inclui as exposições não produtivas.

123. Ao avaliar alterações do prémio de risco de crédito e variações do prémio de liquidez, as …

Ao avaliar alterações do prémio de risco de crédito e variações do prémio de liquidez, as instituições podem ter em conta dimensões relacionadas com moedas específicas (por exemplo, EUR, USD, etc.) como dimensões relevantes para o spread de crédito de mercado e para o spread da liquidez de mercado.

124. As instituições não devem excluir ex ante do perímetro do CSRBB nenhum dos instrumentos …

As instituições não devem excluir ex ante do perímetro do CSRBB nenhum dos instrumentos incluídos na carteira bancária, incluindo ativos, passivos, derivados e outros elementos extrapatrimoniais como compromissos de empréstimo, independentemente do respetivo tratamento contabilístico. Qualquer eventual exclusão de instrumentos do perímetro relevante só deve ser efetuada na ausência de sensibilidade ao risco de spread de crédito, devendo ser devidamente documentada e justificada. Em todo o caso, as instituições não devem excluir ativos contabilizados pelo justo valor.

125. Sem prejuízo do n.º 12, devem ser incluídas as operações em pequenas carteiras de negociação …

Sem prejuízo do n.º 12, devem ser incluídas as operações em pequenas carteiras de negociação, na aceção do n.º 1 do artigo 94.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, a menos que

  • o respetivo risco de spread de crédito seja captado por outro indicador de risco.

4.5.2 Governação e estratégia em matéria de CSRBB

126. A estratégia de CSRBB da instituição, incluindo a apetência pelo risco relativamente ao CSRBB …

A estratégia de CSRBB da instituição, incluindo a apetência pelo risco relativamente ao CSRBB, deve fazer parte da estratégia global, em particular dos objetivos estratégicos e dos objetivos de risco, que o órgão de administração deve aprovar em conformidade com o artigo 88.º, n.º 1, segundo parágrafo, alínea a), da Diretiva 2013/36/UE.

127. A apetência da instituição pelo risco CSRBB deve ser expressa em termos de impacto da …

A apetência da instituição pelo risco CSRBB deve ser expressa em termos de impacto da flutuação dos spreads de crédito sobre os diferentes indicadores do CSRBB. As instituições com uma exposição considerável ao CSRBB devem refleti-la adequadamente na sua apetência pelo risco.

128. Ao proporem novos produtos ou atividades, as instituições devem assegurar-se de que foram …

Ao proporem novos produtos ou atividades, as instituições devem assegurar-se de que foram estabelecidos procedimentos para identificar, medir e monitorizar o CSRBB. É importante que as características de CSRBB destes novos produtos e atividades sejam devidamente compreendidas.

129. As instituições que consolidam devem assegurar-se de que os mecanismos e processos de …

As instituições que consolidam devem assegurar-se de que os mecanismos e processos de governação interna no que respeita à gestão do CSRBB são coerentes e estão bem integrados numa base consolidada e subconsolidada.

4.5.3 Quadro de avaliação do risco CSRBB e responsabilidades conexas

130. Tendo em vista a existência de mecanismos de governo interno nos termos dos artigos 74.º e …

Tendo em vista a existência de mecanismos de governo interno nos termos dos artigos 74.º e 88.º da Diretiva 2013/36/UE, as instituições devem, relativamente ao CSRBB, assegurar que:

  • (a) o seu órgão de administração assume a responsabilidade final pela supervisão do quadro de gestão do CSRBB e pelo quadro de apetência pelo risco da instituição, para cobrir adequadamente os riscos. O órgão de administração pode, no entanto, delegar a monitorização e a gestão do CSRBB à direção de topo, a peritos ou a um comité de gestão de ativos e passivos, nas condições especificadas no n.º 132;
  • (b) dispõem de um quadro de gestão do CSRBB que define claramente a cadeia de responsabilidades e que consiste em políticas, processos e controlos internos, incluindo revisões independentes periódicas e avaliações da eficácia do quadro de gestão;
  • (c) as referidas disposições, processos e mecanismos para a avaliação do CSRBB são abrangentes e proporcionados à natureza, escala e complexidade dos riscos inerentes ao modelo de negócio e às atividades da instituição.
131. O órgão de administração ou os seus delegados devem, em especial, responsabilizar-se pelo …

O órgão de administração ou os seus delegados devem, em especial, responsabilizar-se pelo seguinte:

  • (a) compreender a natureza e o nível de exposição ao CSRBB. O órgão de administração deve assegurar-se de que as estratégias de negócio da instituição estabelecem orientações claras no que diz respeito à apetência pelo risco em matéria de CSRBB;
  • (b) garantir a tomada de medidas adequadas para avaliar e monitorizar o CSRBB em conformidade com as estratégias e políticas aprovadas. A este respeito, o órgão de administração ou os seus delegados são responsáveis pelo estabelecimento de:
  • i. sistemas e normas para a monitorização do CSRBB, a valorização das posições e a avaliação do desempenho, incluindo os procedimentos de atualização dos cenários de esforço e de choque e dos principais pressupostos subjacentes à análise do CSRBB da instituição;
  • ii. um processo abrangente de reporte e revisão do CSRBB; e
  • iii. controlos internos e sistemas de informação de gestão (MIS) eficazes.
  • (c) aprovar iniciativas significativas relacionadas com a assunção de CSRBB antes da sua implementação. As posições associadas a transferências do risco interno entre a carteira bancária e a carteira de negociação devem ser devidamente documentadas;
  • (d) assegurar a supervisão da aprovação, execução e revisão das políticas de gestão e dos procedimentos associados ao CSRBB. O nível de exposição da instituição ao CSRBB, bem como qualquer alteração nesta matéria, devem ser transmitidos regularmente ao órgão de administração;
  • (e) assegurar-se de que a validação dos métodos de medição do CSRBB e a avaliação do risco de modelo correspondente são incluídos num processo formal que deve ser revisto e aprovado pelo órgão de administração ou seus delegados;
  • (f) compreender e avaliar o funcionamento dos seus delegados na monitorização e no controlo do CSRBB, de forma coerente com as políticas aprovadas pelo órgão de administração e com base em revisões periódicas da informação fornecida de forma atempada e suficientemente detalhada;
  • (g) compreender as implicações das estratégias CSRBB da instituição e as suas potenciais ligações com o risco de mercado, de crédito e operacional, mas sem exigir que todos os membros do órgão de administração sejam peritos nessa matéria. Alguns dos membros devem possuir conhecimentos técnicos suficientes que lhes permitam questionar e desafiar os relatórios apresentados ao órgão de administração. Cabe à instituição assegurar-se de que os membros do órgão de administração se responsabilizam por garantir que a direção de topo têm competência para compreender o CSRBB e que a gestão do CSRBB dispõe dos recursos adequados;
132. As instituições devem dispor de mecanismos e procedimentos para qualquer delegação da …

As instituições devem dispor de mecanismos e procedimentos para qualquer delegação da avaliação e monitorização do CSRBB por parte do órgão de administração, incluindo, mas não limitado, ao seguinte:

  • (a) as pessoas ou comités aos quais sejam delegadas tarefas do órgão de administração com vista ao desenvolvimento de políticas e práticas de CSRBB (por exemplo, direção de topo, peritos ou o ALCO) devem ser identificados e ter objetivos claramente definidos pelo órgão de administração;
  • (b) o órgão de administração deve assegurar uma separação adequada das responsabilidades no processo de gestão de riscos. As funções de identificação, avaliação, monitorização e controlo do CSRBB devem ter responsabilidades claramente definidas, devem ser independentes das funções de assunção de riscos em matéria de CSRBB e devem comunicar diretamente ao órgão de administração ou aos seus delegados quaisquer exposições ao CSRBB;
  • (c) a instituição deve assegurar-se de que os delegados do órgão de administração possuem linhas de autoridade claras sobre as unidades responsáveis pela assunção de riscos em matéria de CSRBB. O canal de comunicação para transmitir as diretrizes dos delegados às referidas linhas deve ser claramente estabelecido; e
  • (d) o órgão de administração deve assegurar-se de que a estrutura da instituição permite aos seus delegados desempenharem as suas funções, e promove a eficácia do processo de decisão e governação. A este respeito, o ALCO deverá reunir-se regularmente, devendo a sua composição refletir cada um dos principais departamentos ligados ao CSRBB. O órgão de administração deve promover o debate sobre o processo de gestão do CSRBB, tanto entre os seus membros e delegados, como entre os seus próprios delegados e outros dentro da instituição. O órgão de administração deve também assegurar-se da existência de um processo de comunicação regular entre as áreas de gestão de riscos e de planeamento estratégico, com vista a facilitar a monitorização do risco decorrente de atividades futuras.

4.5.4 Políticas, processos e controlos em matéria de gestão de risco CSRBB

Políticas e processos em matéria de riscos

Políticas e processos em matéria de riscos

Controlos internos

Controlos internos

Sistemas de TI e qualidade dos dados em matéria de CSRBB

Sistemas de TI e qualidade dos dados em matéria de CSRBB

Reporte interno

Reporte interno

Disposições sobre governação de modelos

Disposições sobre governação de modelos

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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