+22. Quando um SGD cobrar contribuições extraordinárias ex post** nos termos do artigo 10.º, n.º 8 …
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22. Quando um SGD cobrar contribuições extraordinárias ex post** nos termos do artigo 10.º, n.º 8 …
Quando um SGD cobrar contribuições extraordinárias ex post** nos termos do artigo 10.º, n.º 8, da DGSD, o SGD deve, alternativamente, determinar a CR de acordo com a seguinte fórmula: 𝐶𝐶𝐶𝐶 = 𝑓𝑓𝑖𝑖𝑛𝑛𝑎𝑎𝑛𝑛𝑑𝑑𝑖𝑖𝑎𝑎𝑚𝑚𝑣𝑣𝑛𝑛𝑟𝑟𝑎𝑎 𝑛𝑛𝑣𝑣𝑑𝑑𝑣𝑣𝑟𝑟𝑟𝑟 á 𝑝𝑝𝑖𝑖𝑎𝑎 𝑣𝑣𝑚𝑚 𝑑𝑑𝑎𝑎𝑛𝑛𝑓𝑓𝑎𝑎𝑝𝑝𝑚𝑚𝑖𝑖𝑑𝑑𝑎𝑎𝑑𝑑𝑣𝑣 ∑ 𝑛𝑛 𝑖𝑖=1 𝐶𝐶𝐶𝐶 𝑖𝑖 𝑑𝑑𝑎𝑎𝑚𝑚 𝑎𝑎 𝑎𝑎𝑝𝑝𝑟𝑟𝑖𝑖𝑎𝑎𝑎𝑎 10.º, 𝑛𝑛 .º 8, 𝑑𝑑𝑎𝑎 𝐶𝐶𝐷𝐷𝐷𝐷𝐶𝐶
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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