+23. Em relação ao artigo 7.º, n.º 3, da DGSD, nos casos em que depositante não seja o titular do …
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23. Em relação ao artigo 7.º, n.º 3, da DGSD, nos casos em que depositante não seja o titular do …
Em relação ao artigo 7.º, n.º 3, da DGSD, nos casos em que depositante não seja o titular do direito aos montantes depositados numa conta, se uma instituição participante não determinar com exatidão o montante preciso dos depósitos cobertos nessa conta ou o montante máximo possível dos depósitos cobertos nessa conta, o SGD deve presumir que todos os fundos dessa conta estão cobertos para efeitos de cálculo das contribuições. Caso uma instituição participante comunique o montante exato dos depósitos cobertos nessa conta, ou o montante máximo possível dos depósitos cobertos nessa conta, o SGD deverá ter em conta esses valores no cálculo das contribuições da instituição participante. A autoridade competente, em cooperação com a autoridade designada, deverá definir qual é a informação necessária para aferir o montante exato ou o montante máximo dos depósitos cobertos nessa conta. Em todo - o caso, o SGD deve poder determinar o montante máximo possível de depósitos cobertos se dispuser de informação sobre o número de titulares de direito, multiplicando esse número pelo nível de cobertura referido no artigo 6.º da DGSD. O SGD pode refletir saldos temporariamente elevados para efeitos de determinação do montante máximo possível de depósitos cobertos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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