+33. Para avaliar a «capacidade de recuperação específica de cada cenário» fornecida pelas …

33. Para avaliar a «capacidade de recuperação específica de cada cenário» fornecida pelas …

Para avaliar a «capacidade de recuperação específica de cada cenário» fornecida pelas instituições em cada situação de esforço macroeconómico e financeiro grave, as autoridades competentes devem analisar a adequação global dos cenários apresentados pelas instituições em conformidade com o artigo 5.º, n.º 6, e o artigo 7.º, n.º 6, da Diretiva 2014/59, tal como especificado nas Orientações da EBA sobre os diversos cenários a utilizar em planos de recuperação9 e em conformidade com o título 4 das presentes orientações.


9 EBA/GL/2014/06 de 18 de julho de 2014.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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