+Âmbito de aplicação
---+7. As orientações aplicam-se a todos os gestores de créditos que fazem a gestão dos direitos de um …
---+8. As presentes orientações aplicam-se à avaliação dos conhecimentos e experiência do órgão de …
---+9. Os gestores de créditos devem cumprir as orientações. As autoridades competentes devem …

Âmbito de aplicação

Âmbito de aplicação

1. Visão geral

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Título Regulamentação
7. As orientações aplicam-se a todos os gestores de créditos que fazem a gestão dos direitos de um …

As orientações aplicam-se a todos os gestores de créditos que fazem a gestão dos direitos de um credor resultantes de um contrato de crédito não produtivo, ou do contrato de crédito não produtivo propriamente dito, celebrado por uma instituição de crédito estabelecida na União. Em contrapartida, as orientações não se aplicam às entidades enumeradas no artigo 2.º, n.º 5, alínea a), da Diretiva (UE) 2021/2167.

8. As presentes orientações aplicam-se à avaliação dos conhecimentos e experiência do órgão de …

As presentes orientações aplicam-se à avaliação dos conhecimentos e experiência do órgão de direção ou de administração dos gestores de créditos, no seu conjunto, para exercer a atividade do gestor de créditos de forma competente e responsável nos termos do artigo 5.º, n.º 1, alínea c), da Diretiva (UE) 2021/2167. Se o órgão for composto por uma função de gestão e por uma função de fiscalização, as orientações aplicam-se a ambas as funções.

9. Os gestores de créditos devem cumprir as orientações. As autoridades competentes devem …

Os gestores de créditos devem cumprir as orientações. As autoridades competentes devem assegurar-se de que os gestores de créditos cumprem as presentes orientações.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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