+8. As presentes orientações aplicam-se à avaliação dos conhecimentos e experiência do órgão de …
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8. As presentes orientações aplicam-se à avaliação dos conhecimentos e experiência do órgão de …
As presentes orientações aplicam-se à avaliação dos conhecimentos e experiência do órgão de direção ou de administração dos gestores de créditos, no seu conjunto, para exercer a atividade do gestor de créditos de forma competente e responsável nos termos do artigo 5.º, n.º 1, alínea c), da Diretiva (UE) 2021/2167. Se o órgão for composto por uma função de gestão e por uma função de fiscalização, as orientações aplicam-se a ambas as funções.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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