+37. O órgão de direção ou de administração deve possuir, no seu conjunto, os devidos conhecimentos …
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37. O órgão de direção ou de administração deve possuir, no seu conjunto, os devidos conhecimentos …
O órgão de direção ou de administração deve possuir, no seu conjunto, os devidos conhecimentos e a experiência necessários no que diz respeito aos aspetos enumerados nos pontos 31 a 33 e, nomeadamente, no que se refere: - a. a todas as atividades comerciais do gestor de créditos e à gestão dos principais riscos com ele relacionados, incluindo a deteção e prevenção de fraudes no contexto da gestão do risco de crédito;
- b. ao enquadramento jurídico e regulamentar;
- c. à contabilidade e aos relatórios financeiros;
- d. à gestão dos riscos, à conformidade e à auditoria interna;
- e. às tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e aos riscos de segurança das TIC;
- f. aos mercados locais e transfronteiriços, se pertinente;
- g. às competências e à experiência de gestão; e
- h. ao planeamento estratégico.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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