+37. O órgão de direção ou de administração deve possuir, no seu conjunto, os devidos conhecimentos …

37. O órgão de direção ou de administração deve possuir, no seu conjunto, os devidos conhecimentos …

O órgão de direção ou de administração deve possuir, no seu conjunto, os devidos conhecimentos e a experiência necessários no que diz respeito aos aspetos enumerados nos pontos 31 a 33 e, nomeadamente, no que se refere:

  • a. a todas as atividades comerciais do gestor de créditos e à gestão dos principais riscos com ele relacionados, incluindo a deteção e prevenção de fraudes no contexto da gestão do risco de crédito;
  • b. ao enquadramento jurídico e regulamentar;
  • c. à contabilidade e aos relatórios financeiros;
  • d. à gestão dos riscos, à conformidade e à auditoria interna;
  • e. às tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e aos riscos de segurança das TIC;
  • f. aos mercados locais e transfronteiriços, se pertinente;
  • g. às competências e à experiência de gestão; e
  • h. ao planeamento estratégico.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/