+4 Critérios de adequação coletiva dos conhecimentos e da experiência dos membros
---+35. O órgão de direção ou de administração, no seu conjunto, deve possuir os conhecimentos e a …
---+36. A composição do órgão de direção ou de administração deve refletir os devidos conhecimentos e a …
---+37. O órgão de direção ou de administração deve possuir, no seu conjunto, os devidos conhecimentos …
---+38. Na avaliação da adequação coletiva dos conhecimentos e da experiência do órgão de direção ou de …
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4 Critérios de adequação coletiva dos conhecimentos e da experiência dos membros
4 Critérios de adequação coletiva dos conhecimentos e da experiência dos membros
1. Visão geral
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Regulamentação |
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35. O órgão de direção ou de administração, no seu conjunto, deve possuir os conhecimentos e a …
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O órgão de direção ou de administração, no seu conjunto, deve possuir os conhecimentos e a experiência adequados para exercer as suas funções de forma competente e responsável, em função das atividades desenvolvidas pelo gestor de créditos e assegurando a proteção e o tratamento equitativo dos devedores.
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36. A composição do órgão de direção ou de administração deve refletir os devidos conhecimentos e a …
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A composição do órgão de direção ou de administração deve refletir os devidos conhecimentos e a experiência necessários para cumprir todas as suas responsabilidades. Tal significa que o órgão de direção ou de administração deve possuir um conhecimento coletivo adequado das áreas pelas quais os membros são coletivamente responsáveis e para garantir que as funções são exercidas de forma competente e responsável.
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37. O órgão de direção ou de administração deve possuir, no seu conjunto, os devidos conhecimentos …
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O órgão de direção ou de administração deve possuir, no seu conjunto, os devidos conhecimentos e a experiência necessários no que diz respeito aos aspetos enumerados nos pontos 31 a 33 e, nomeadamente, no que se refere: - a. a todas as atividades comerciais do gestor de créditos e à gestão dos principais riscos com ele relacionados, incluindo a deteção e prevenção de fraudes no contexto da gestão do risco de crédito;
- b. ao enquadramento jurídico e regulamentar;
- c. à contabilidade e aos relatórios financeiros;
- d. à gestão dos riscos, à conformidade e à auditoria interna;
- e. às tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e aos riscos de segurança das TIC;
- f. aos mercados locais e transfronteiriços, se pertinente;
- g. às competências e à experiência de gestão; e
- h. ao planeamento estratégico.
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38. Na avaliação da adequação coletiva dos conhecimentos e da experiência do órgão de direção ou de …
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Na avaliação da adequação coletiva dos conhecimentos e da experiência3 do órgão de direção ou de administração, os gestores de créditos devem avaliar separadamente o órgão de direção nas suas funções de gestão e de fiscalização. A avaliação da adequação coletiva dos conhecimentos e da experiência deve permitir estabelecer uma comparação entre as necessidades de conhecimento e experiência do órgão de direção ou de administração, no seu conjunto, e a posse efetiva desses conhecimento e experiência coletivos. A avaliação deve abranger todas as atividades comerciais do gestor de créditos e os aspetos organizacionais relevantes, bem como os processos subjacentes.
3 O anexo I das Orientações conjuntas da EBA e da ESMA sobre a avaliação da adequação dos membros do órgão de administração e dos titulares de funções essenciais ao abrigo das Diretivas 2013/36/UE e 2014/65/UE apresenta constitui um exemplo de uma possível metodologia para as tabelas de avaliação da adequação coletiva, mas teria de ser ajustado para se adequar ao modelo de negócio de um gestor de créditos.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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