+5. As presentes Orientações são dirigidas a instituições de crédito e instituições financeiras, na …
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5. As presentes Orientações são dirigidas a instituições de crédito e instituições financeiras, na …
As presentes Orientações são dirigidas a instituições de crédito e instituições financeiras, na aceção do artigo 3.º, n. os 1 e 2, da Diretiva (UE) 2015/8492 e a autoridades competentes na aceção do artigo 4.º, n.º 2, subalínea iii) do Regulamento (UE) n.º 1093/2010.
2 Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo (JO L 141 de 5.6.2015, p. 73).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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