+13. A Orientação 4.35 passa a ter a seguinte redação: «4.35 Sempre que o prestador externo seja uma …

13. A Orientação 4.35 passa a ter a seguinte redação: «4.35 Sempre que o prestador externo seja uma …

A Orientação 4.35 passa a ter a seguinte redação:

«4.35 Sempre que o prestador externo seja uma empresa estabelecida num país terceiro, a empresa deve assegurar-se de que compreende os riscos jurídicos e operacionais e os requisitos de proteção de dados que lhe estão associados, procedendo à sua eficaz mitigação. A empresa deve também assegurar que pode aceder prontamente aos dados e informações relevantes dos clientes, sempre que necessário, incluindo em caso de cessação de um acordo de externalização.»

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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