+13. A Orientação 4.35 passa a ter a seguinte redação: «4.35 Sempre que o prestador externo seja uma …
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13. A Orientação 4.35 passa a ter a seguinte redação: «4.35 Sempre que o prestador externo seja uma …
A Orientação 4.35 passa a ter a seguinte redação: «4.35 Sempre que o prestador externo seja uma empresa estabelecida num país terceiro, a empresa deve assegurar-se de que compreende os riscos jurídicos e operacionais e os requisitos de proteção de dados que lhe estão associados, procedendo à sua eficaz mitigação. A empresa deve também assegurar que pode aceder prontamente aos dados e informações relevantes dos clientes, sempre que necessário, incluindo em caso de cessação de um acordo de externalização.»
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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