+(v) Alterações à Orientação 4: Medidas de diligência quanto à clientela a aplicar por todas as empresas
---+12. Na Orientação 4.29, a frase introdutória passa a ter a seguinte redação: «4.29 Para cumprir as …
---+13. A Orientação 4.35 passa a ter a seguinte redação: «4.35 Sempre que o prestador externo seja uma …
---+14. Na Orientação 4.60, a alínea a) passa a ter a seguinte redação: «a) Diferem das transações que …
---+15. Na Orientação 4.61, a alínea a) passa a ter a seguinte redação: «a) A tomada de medidas …
---+16. Na Orientação 4.74, a alínea b) passa a ter a seguinte redação: «b) Se o acompanhamento das …
---+17. Na orientação 4.74, é aditada a seguinte alínea: «d) Se a utilização de ferramentas avançadas …

(v) Alterações à Orientação 4: Medidas de diligência quanto à clientela a aplicar por todas as empresas

(v) Alterações à Orientação 4: Medidas de diligência quanto à clientela a aplicar por todas as empresas

1. Visão geral

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Título Regulamentação
12. Na Orientação 4.29, a frase introdutória passa a ter a seguinte redação: «4.29 Para cumprir as …

Na Orientação 4.29, a frase introdutória passa a ter a seguinte redação:

«4.29 Para cumprir as suas obrigações nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2015/849, quando a relação de negócio é iniciada, estabelecida ou conduzida à distância ou quando uma transação ocasional é realizada à distância, em conformidade com as Orientações da EBA (EBA/GL/2022/15) relativas à utilização de Soluções de Integração de clientes à distância ( Onboarding ) nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2015/849, as empresas devem:»

13. A Orientação 4.35 passa a ter a seguinte redação: «4.35 Sempre que o prestador externo seja uma …

A Orientação 4.35 passa a ter a seguinte redação:

«4.35 Sempre que o prestador externo seja uma empresa estabelecida num país terceiro, a empresa deve assegurar-se de que compreende os riscos jurídicos e operacionais e os requisitos de proteção de dados que lhe estão associados, procedendo à sua eficaz mitigação. A empresa deve também assegurar que pode aceder prontamente aos dados e informações relevantes dos clientes, sempre que necessário, incluindo em caso de cessação de um acordo de externalização.»

14. Na Orientação 4.60, a alínea a) passa a ter a seguinte redação: «a) Diferem das transações que …

Na Orientação 4.60, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:

«a) Diferem das transações que a empresa normalmente esperaria com base no seu conhecimento do cliente, da relação de negócio ou da categoria a que o cliente pertence, quer pelo montante, quer pela frequência, pela complexidade, ou de forma semelhante, incluindo quando as transações são maiores ou mais frequentes do que o habitual ou em relação a transações que envolvem pequenos montantes que são invulgarmente frequentes, ou quando existem transações sucessivas sem uma lógica económica óbvia, tais como transações que são divididas para contornar os limites de comunicação ou alinhar transações invulgares com o comportamento e padrões normalmente esperados, tal como apoiados por informações recolhidas durante o procedimento de integração ( onboarding ) e acompanhamento contínuo da relação de negócio.»

15. Na Orientação 4.61, a alínea a) passa a ter a seguinte redação: «a) A tomada de medidas …

Na Orientação 4.61, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:

«a) A tomada de medidas razoáveis e adequadas para compreender as circunstâncias e o objetivo destas transações, por exemplo, através da determinação da origem e do destino dos fundos ou criptoativos ou a descoberta de mais informações sobre a atividade do cliente para determinar a probabilidade de o cliente efetuar essas transações; e»

16. Na Orientação 4.74, a alínea b) passa a ter a seguinte redação: «b) Se o acompanhamento das …

Na Orientação 4.74, a alínea b) passa a ter a seguinte redação:

«b) Se o acompanhamento das transações será feito manualmente ou com recurso a um sistema automatizado de acompanhamento das transações. As empresas que processem um elevado volume de transações ou transações em frequências elevadas devem ponderar a instituição de um sistema automatizado de acompanhamento das transações;»

17. Na orientação 4.74, é aditada a seguinte alínea: «d) Se a utilização de ferramentas avançadas …

Na orientação 4.74, é aditada a seguinte alínea:

«d) Se a utilização de ferramentas avançadas de análise, como ferramentas de análise de tecnologias de registo distribuído (DLT) ou de tecnologia de cadeia de blocos ( blockchain ), for necessária à luz do risco de BC/FT associado à atividade da empresa e às transações individuais dos clientes da empresa.»

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/