+5. As presentes orientações cumprem o mandato conferido à EBA, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, da …

5. As presentes orientações cumprem o mandato conferido à EBA, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, da …

As presentes orientações cumprem o mandato conferido à EBA, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2021/2167, para elaborar orientações dirigidas às autoridades competentes sobre o estabelecimento e a manutenção de listas ou registos nacionais de gestores de créditos autorizados. Especificam o conteúdo, os requisitos de acessibilidade e os prazos para a atualização das listas ou registos nacionais de gestores de créditos autorizados, com vista a melhorar a igualdade de condições de concorrência em toda a União e a transparência para os adquirentes de créditos e os devedores. Para efeitos das presentes orientações, é fornecido um modelo combinado para a) as notificações entre as autoridades competentes em relação à lista ou registo e b) as notificações em conformidade com o artigo 13.º, n.º 3, da Diretiva (UE) 2021/2167, uma vez que alguns elementos das listas ou registos dependem da apresentação das informações completas nelas contidas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/