+5. As presentes orientações cumprem o mandato conferido à EBA, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, da …
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5. As presentes orientações cumprem o mandato conferido à EBA, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, da …
As presentes orientações cumprem o mandato conferido à EBA, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2021/2167, para elaborar orientações dirigidas às autoridades competentes sobre o estabelecimento e a manutenção de listas ou registos nacionais de gestores de créditos autorizados. Especificam o conteúdo, os requisitos de acessibilidade e os prazos para a atualização das listas ou registos nacionais de gestores de créditos autorizados, com vista a melhorar a igualdade de condições de concorrência em toda a União e a transparência para os adquirentes de créditos e os devedores. Para efeitos das presentes orientações, é fornecido um modelo combinado para a) as notificações entre as autoridades competentes em relação à lista ou registo e b) as notificações em conformidade com o artigo 13.º, n.º 3, da Diretiva (UE) 2021/2167, uma vez que alguns elementos das listas ou registos dependem da apresentação das informações completas nelas contidas.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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