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---+7. As presentes orientações são dirigidas às autoridades competentes a que se refere o artigo 4.º …

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
7. As presentes orientações são dirigidas às autoridades competentes a que se refere o artigo 4.º …

As presentes orientações são dirigidas às autoridades competentes a que se refere o artigo 4.º, ponto 2, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010 que tenham sido designadas como autoridades competentes nos termos do artigo 29.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2017/2402, e às instituições financeiras a que se refere o artigo 4.º, ponto 1, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010 que estejam sujeitas a regulamentação e supervisão nos termos do Regulamento (UE) 2017/2402, incluindo agentes terceiros de verificação da conformidade STS também em observância do disposto no artigo 2.º, n.º 5, último parágrafo, do Regulamento 1093/2010. As autoridades competentes designadas nos termos do artigo 29.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2017/2402 que não sejam consideradas autoridades competentes nos termos do artigo 4.º, ponto 2, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010 são incentivadas a aplicar as presentes orientações.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/