+15. O cumprimento do número anterior não deve implicar que o cedente ou o mutuante inicial sejam …

15. O cumprimento do número anterior não deve implicar que o cedente ou o mutuante inicial sejam …

O cumprimento do número anterior não deve implicar que o cedente ou o mutuante inicial sejam obrigados a deter posições em risco similares no seu balanço no momento da seleção das posições em risco titularizadas ou no momento exato da sua titularização, nem deve exigir que as posições em risco similares tenham sido efetivamente criadas no momento da originação das posições em risco titularizadas.

Tanto quanto é do conhecimento do cedente

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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