+23. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-B, n.º 8, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) …

23. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-B, n.º 8, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) …

Para efeitos do disposto no artigo 26.º-B, n.º 8, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) 2017/2402, entende-se que a expressão «obrigações que são contratualmente vinculativas e oponíveis, passíveis de plena reclamação junto dos devedores e, se aplicável, dos garantes» se refere a todas as obrigações constantes das especificações contratuais das posições em risco subjacentes que são relevantes para os investidores, já que afetam as obrigações do devedor e, se aplicável, do garante, de efetuar pagamentos ou de prestar garantias.

Posições em risco com fluxos de pagamento periódicos

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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