+26. As alterações desses critérios de tomada firme devem ser consideradas significativas sempre que …

26. As alterações desses critérios de tomada firme devem ser consideradas significativas sempre que …

As alterações desses critérios de tomada firme devem ser consideradas significativas sempre que se enquadrem num dos seguintes tipos de alterações dos critérios de tomada firme:

  • a. alterações que afetem o requisito de similitude dos critérios de tomada firme especificados no artigo 1.º, primeiro parágrafo, alínea b), do Regulamento Delegado (UE) 2019/1851;
  • b. alterações que afetem significativamente o risco de crédito global ou o desempenho médio esperado do conjunto de posições em risco subjacentes e não resultem em abordagens significativamente diferentes da avaliação do risco de crédito associado às posições em risco subjacentes.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/