+26. As alterações desses critérios de tomada firme devem ser consideradas significativas sempre que …
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26. As alterações desses critérios de tomada firme devem ser consideradas significativas sempre que …
As alterações desses critérios de tomada firme devem ser consideradas significativas sempre que se enquadrem num dos seguintes tipos de alterações dos critérios de tomada firme: - a. alterações que afetem o requisito de similitude dos critérios de tomada firme especificados no artigo 1.º, primeiro parágrafo, alínea b), do Regulamento Delegado (UE) 2019/1851;
- b. alterações que afetem significativamente o risco de crédito global ou o desempenho médio esperado do conjunto de posições em risco subjacentes e não resultem em abordagens significativamente diferentes da avaliação do risco de crédito associado às posições em risco subjacentes.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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