+71. Para efeitos do artigo 26.º-D, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/2402, as posições em risco …
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71. Para efeitos do artigo 26.º-D, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/2402, as posições em risco …
Para efeitos do artigo 26.º-D, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/2402, as posições em risco substancialmente semelhantes não devem limitar-se às posições em risco detidas no balanço do cedente. Verificação de uma amostra das posições em risco subjacentes (artigo 26.º-D, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/2402) Amostra das posições em risco subjacentes objeto de verificação externa
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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