+72. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-D, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/2402, as posições em …
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72. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-D, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/2402, as posições em …
Para efeitos do disposto no artigo 26.º-D, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/2402, as posições em risco subjacentes objeto de verificação antes da data de encerramento da operação devem constituir uma amostra representativa da carteira provisória, próxima da sua forma final antes da data de encerramento da operação, da qual seja extraído o conjunto titularizado. Entidade que efetua a verificação
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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