+93. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-E, n.º 5, primeiro parágrafo, alínea d), do Regulamento …
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93. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-E, n.º 5, primeiro parágrafo, alínea d), do Regulamento …
Para efeitos do disposto no artigo 26.º-E, n.º 5, primeiro parágrafo, alínea d), do Regulamento (UE) 2017/2402, em caso de existência de um período de reposição ou de renovação, a DMP deve ser a soma do período de reposição ou renovável e a DMP estimada calculada no final do período de reposição ou renovável. Para esta estimativa, relativamente a cada posição em risco titularizada que vença antes do final do período de reposição ou renovável, o cedente deve ajustar o prazo de vencimento previsto de modo a igualar a soma do prazo de vencimento atual dessa posição e do prazo de vencimento mais longo possível para uma posição em risco que seja elegível para ser adicionada à carteira titularizada durante o período de reposição ou renovável. Os ajustamentos devem ser feitos tantas vezes quantas as necessárias para esse efeito, quando - o prazo de vencimento ajustado for inferior ao prazo do período de reposição ou renovável.
Investidor
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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