+93. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-E, n.º 5, primeiro parágrafo, alínea d), do Regulamento …

93. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-E, n.º 5, primeiro parágrafo, alínea d), do Regulamento …

Para efeitos do disposto no artigo 26.º-E, n.º 5, primeiro parágrafo, alínea d), do Regulamento (UE) 2017/2402, em caso de existência de um período de reposição ou de renovação, a DMP deve ser a soma do período de reposição ou renovável e a DMP estimada calculada no final do período de reposição ou renovável. Para esta estimativa, relativamente a cada posição em risco titularizada que vença antes do final do período de reposição ou renovável, o cedente deve ajustar o prazo de vencimento previsto de modo a igualar a soma do prazo de vencimento atual dessa posição e do prazo de vencimento mais longo possível para uma posição em risco que seja elegível para ser adicionada à carteira titularizada durante o período de reposição ou renovável. Os ajustamentos devem ser feitos tantas vezes quantas as necessárias para esse efeito, quando

  • o prazo de vencimento ajustado for inferior ao prazo do período de reposição ou renovável.

Investidor

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/