+17. Em conformidade com o artigo 34.º do Regulamento (UE) 2023/1114, o órgão de administração de um …
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17. Em conformidade com o artigo 34.º do Regulamento (UE) 2023/1114, o órgão de administração de um …
Em conformidade com o artigo 34.º do Regulamento (UE) 2023/1114, o órgão de administração de um emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve definir, supervisionar e ser responsável pela aplicação de mecanismos de governação sólidos que assegurem uma gestão eficaz e prudente do emitente e dos interesses dos titulares de criptofichas referenciadas a ativos, incluindo a separação de funções e a identificação, prevenção e gestão de conflitos de interesses no emitente de criptofichas referenciadas a ativos, em conformidade com o artigo 32.º do Regulamento (UE) 2023/1114.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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