+1. Papel e responsabilidades do órgão de administração
---+17. Em conformidade com o artigo 34.º do Regulamento (UE) 2023/1114, o órgão de administração de um …
---+18. Os deveres do órgão de administração devem ser claramente definidos e deve ser feita distinção …
---+19. Quando aplicável, o órgão de administração, no exercício da sua função de gestão e da sua …
---+20. As responsabilidades do órgão de administração incluem, no mínimo, a definição, a aprovação e a …
---+21. Ao estabelecer, aprovar e supervisionar a implementação dos aspetos enumerados no n.º 20, o …
---+22. O órgão de administração deve supervisionar o processo de divulgação de informações, em …
---+23. Todos os membros do órgão de administração devem ser informados sobre a atividade global e a …
---+24. Um membro do órgão de administração pode ser responsável por uma função de controlo interno …
---+25. O órgão de administração deve monitorizar, rever periodicamente e corrigir quaisquer …
---+26. Sempre que os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos sejam pessoas coletivas …
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1. Papel e responsabilidades do órgão de administração
1. Papel e responsabilidades do órgão de administração
1. Visão geral
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Regulamentação |
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17. Em conformidade com o artigo 34.º do Regulamento (UE) 2023/1114, o órgão de administração de um …
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Em conformidade com o artigo 34.º do Regulamento (UE) 2023/1114, o órgão de administração de um emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve definir, supervisionar e ser responsável pela aplicação de mecanismos de governação sólidos que assegurem uma gestão eficaz e prudente do emitente e dos interesses dos titulares de criptofichas referenciadas a ativos, incluindo a separação de funções e a identificação, prevenção e gestão de conflitos de interesses no emitente de criptofichas referenciadas a ativos, em conformidade com o artigo 32.º do Regulamento (UE) 2023/1114.
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18. Os deveres do órgão de administração devem ser claramente definidos e deve ser feita distinção …
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Os deveres do órgão de administração devem ser claramente definidos e deve ser feita distinção, quando aplicável, entre os deveres da função de gestão (executiva) e os da função de fiscalização (não executiva). Os deveres e responsabilidades do órgão de administração devem ser descritos num documento escrito e devidamente aprovados pelo órgão de administração. Todos os membros do órgão de administração devem ter pleno conhecimento da estrutura e responsabilidades deste órgão, bem como, quando aplicável, da divisão de tarefas entre as diferentes funções do órgão de administração.
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19. Quando aplicável, o órgão de administração, no exercício da sua função de gestão e da sua …
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Quando aplicável, o órgão de administração, no exercício da sua função de gestão e da sua função de fiscalização, deve interagir de forma efetiva. As duas funções devem trocar entre si todas as informações necessárias ao desempenho dos respetivos papéis. A fim de assegurar a existência de mecanismos adequados de controlo e equilíbrio, o processo de tomada de decisão do órgão de administração não se deve circunscrever a um único membro ou a um número reduzido de membros.
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20. As responsabilidades do órgão de administração incluem, no mínimo, a definição, a aprovação e a …
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As responsabilidades do órgão de administração incluem, no mínimo, a definição, a aprovação e a fiscalização da implementação dos seguintes aspetos: - a. a estratégia de negócio global e as políticas essenciais do emitente, tendo em conta o quadro jurídico e regulamentar aplicável, bem como os interesses financeiros e a solvabilidade do emitente a longo prazo e o interesse dos detentores de criptofichas referenciadas a ativos.
- b. as políticas exigidas nos termos do artigo 34.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2023/1114; essas políticas devem ser coerentes com a apetência pelo risco e a tolerância do emitente e com as características, as necessidades dos clientes do emitente de criptofichas referenciadas a ativos a quem serão oferecidas e dos seus potenciais titulares;
- c. a organização do emitente para a emissão de criptofichas referenciadas a ativos, especificando as competências, os conhecimentos e a especialização exigidos ao pessoal e os recursos necessários;
- d. a estratégia global de risco, incluindo a apetência pelo risco do emitente e o seu quadro de gestão de riscos, incluindo políticas e procedimentos adequados, tendo em conta o contexto macroeconómico e o ciclo económico, e especificando o envolvimento do órgão de administração às questões de gestão de riscos;
- e. um quadro de controlo interno adequado e eficaz, incluindo um quadro de gestão dos riscos e mecanismos de controlo interno que funcionem corretamente para garantir o cumprimento dos requisitos regulamentares aplicáveis, nomeadamente no que diz respeito à gestão das reservas de ativos;
- f. uma política de remuneração para emitentes de criptofichas referenciadas a ativos significativos que esteja em conformidade com o artigo 45.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2023/11146 ;
- g. as políticas e os procedimentos para identificar, prevenir, gerir e divulgar conflitos de interesses, em conformidade com o artigo 32.º do Regulamento (UE) 2023/11147 ;
- h. mecanismos que assegurem que a avaliação da adequação individual e coletiva do órgão de administração seja realizada de forma efetiva, que a composição do órgão de administração seja adequada e que o órgão de administração desempenhe as suas funções de forma efetiva;
- i. uma cultura de risco em conformidade com a Secção 7 do Título IV, que aborde a sensibilização para o risco e o comportamento de assunção de riscos do emitente de criptofichas referenciadas a ativos;
- j. uma cultura empresarial e valores consentâneos com a Secção 8 do Título IV, que promova comportamentos éticos e responsáveis, incluindo um código de conduta ou um instrumento semelhante;
- k. mecanismos que visem garantir a integridade dos sistemas de reporte contabilístico e financeiro, incluindo os controlos financeiros e operacionais e o cumprimento da legislação e das normas relevantes.
6 Ver as NTR relativas ao conteúdo mínimo dos mecanismos de governação no que respeita à política de remuneração para emitentes de criptofichas referenciadas a ativos significativos, em conformidade com o artigo 45.º, n.º 7, alínea a), do Regulamento (UE) 2023/1114. 7 Ver as NTR relativas a conflitos de interesses nos termos do artigo 32.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2023/1114.
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21. Ao estabelecer, aprovar e supervisionar a implementação dos aspetos enumerados no n.º 20, o …
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Ao estabelecer, aprovar e supervisionar a implementação dos aspetos enumerados no n.º 20, - o órgão de administração deve assegurar que o modelo de negócio e os mecanismos de governação tenham em conta todos os riscos a que o emitente de criptofichas referenciadas a ativos está ou possa vir a estar exposto, bem como os riscos que representam ou podem representar para terceiros e para o ambiente. Para esse efeito, os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem também ter em conta todos os fatores de risco relevantes, incluindo os fatores de risco ambientais, sociais e de governação (ASG) e considerar o clima e outros impactos ambientais causados pelo consumo de energia dos mecanismos de consenso e validação utilizados. Outros fatores de risco ASG a considerar incluem riscos jurídicos no domínio do direito dos contratos ou do direito do trabalho, riscos relativos a potenciais violações dos direitos humanos ou outros fatores de riscos ASG que possam afetar o país onde um prestador de serviços terceiro esteja localizado e a sua capacidade para prestar os níveis de serviço acordados.
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22. O órgão de administração deve supervisionar o processo de divulgação de informações, em …
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O órgão de administração deve supervisionar o processo de divulgação de informações, em especial como previsto no artigo 30.º do Regulamento (UE) 2023/1114, e as comunicações com as partes interessadas externas e as autoridades competentes.
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23. Todos os membros do órgão de administração devem ser informados sobre a atividade global e a …
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Todos os membros do órgão de administração devem ser informados sobre a atividade global e a situação financeira e de risco do emitente de criptofichas referenciadas a ativos, tendo em conta a conjuntura económica, bem como sobre quaisquer decisões tomadas que tenham um impacto significativo na emissão de criptofichas referenciadas a ativos.
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24. Um membro do órgão de administração pode ser responsável por uma função de controlo interno …
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Um membro do órgão de administração pode ser responsável por uma função de controlo interno, conforme referido no título V, desde que esse membro não acumule outras funções que possam comprometer as suas atividades de controlo interno e a independência da função de controlo interno.
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25. O órgão de administração deve monitorizar, rever periodicamente e corrigir quaisquer …
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O órgão de administração deve monitorizar, rever periodicamente e corrigir quaisquer insuficiências identificadas no que respeita à implementação de processos, estratégias e políticas associados às obrigações enumeradas nesta secção. O quadro de governo e a sua implementação devem ser revistos e atualizados periodicamente tendo em conta o princípio da proporcionalidade, conforme especificado em maior detalhe no título I. Sempre que o emitente de criptofichas referenciadas a ativos sofra alterações significativas, é realizada uma revisão mais profunda.
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26. Sempre que os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos sejam pessoas coletivas …
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Sempre que os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos sejam pessoas coletivas administradas por uma única pessoa singular em conformidade com as respetivas regras constitutivas e legislação nacional, as referências feitas nas presentes orientações ao órgão de administração devem ser interpretadas como aplicáveis à pessoa singular responsável pela implementação de dispositivos alternativos para assegurar a gestão sã e prudente desse emitente e pela tomada em devida consideração dos dispositivos de governo.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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