+34. A estrutura do emitente de criptofichas referenciadas a ativos não pode prejudicar a capacidade …

34. A estrutura do emitente de criptofichas referenciadas a ativos não pode prejudicar a capacidade …

A estrutura do emitente de criptofichas referenciadas a ativos não pode prejudicar a capacidade do órgão de administração para supervisionar e gerir eficazmente os seus riscos ou, quando aplicável, os que afetam o grupo, nem a capacidade da autoridade competente para supervisionar eficazmente o emitente de criptofichas referenciadas a ativos.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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