+Título VII – Transparência
---+160. As estratégias, políticas e procedimentos devem ser comunicados a todo o pessoal relevante do …
---+161. Deste modo, o órgão de administração deve informar e manter o pessoal relevante ao corrente …

Título VII – Transparência

Título VII – Transparência

1. Visão geral

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Título Regulamentação
160. As estratégias, políticas e procedimentos devem ser comunicados a todo o pessoal relevante do …

As estratégias, políticas e procedimentos devem ser comunicados a todo o pessoal relevante do emitente de criptofichas referenciadas a ativos. O membro do pessoal compreende e respeita as políticas e os procedimentos referentes às suas funções e responsabilidades.

161. Deste modo, o órgão de administração deve informar e manter o pessoal relevante ao corrente …

Deste modo, o órgão de administração deve informar e manter o pessoal relevante ao corrente das estratégias e políticas do emitente de criptofichas referenciadas a ativos, de uma forma clara e coerente, pelo menos ao nível necessário para desempenharem as suas funções específicas. Podem ser utilizadas para o efeito orientações escritas, manuais ou outros meios.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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