+Orientações
---+Título I – Aplicação do princípio da proporcionalidade
------+14. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos e as autoridades competentes devem ter em …
------+15. Para efeitos da aplicação do princípio da proporcionalidade e para assegurar a aplicação …
------+16. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos geridos por uma única pessoa singular devem …
---+Título II – Papel e composição do órgão de administração
---+1. Papel e responsabilidades do órgão de administração
------+17. Em conformidade com o artigo 34.º do Regulamento (UE) 2023/1114, o órgão de administração de um …
------+18. Os deveres do órgão de administração devem ser claramente definidos e deve ser feita distinção …
------+19. Quando aplicável, o órgão de administração, no exercício da sua função de gestão e da sua …
------+20. As responsabilidades do órgão de administração incluem, no mínimo, a definição, a aprovação e a …
------+21. Ao estabelecer, aprovar e supervisionar a implementação dos aspetos enumerados no n.º 20, o …
------+22. O órgão de administração deve supervisionar o processo de divulgação de informações, em …
------+23. Todos os membros do órgão de administração devem ser informados sobre a atividade global e a …
------+24. Um membro do órgão de administração pode ser responsável por uma função de controlo interno …
------+25. O órgão de administração deve monitorizar, rever periodicamente e corrigir quaisquer …
------+26. Sempre que os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos sejam pessoas coletivas …
---+2. Função de gestão do órgão de administração
------+27. O órgão de administração, na sua função de gestão, deve envolver-se ativamente na atividade do …
------+28. O órgão de administração, na sua função de gestão, é responsável pela implementação das …
------+29. Os membros do órgão de administração, na sua função de gestão, analisam de forma construtiva e …
------+30. Se for caso disso, o órgão de administração, na sua função de gestão, deve informar e comunicar …
---+3. Função de fiscalização do órgão de administração
------+31. Sem prejuízo das responsabilidades atribuídas por força do direito das sociedades nacional …
---+Título III – Quadro de governo
---+4. Quadro e estrutura organizacional
------+32. Compete ao órgão de administração de um emitente de criptofichas referenciadas a ativos …
------+33. O órgão de administração deve assegurar que as funções de controlo interno dispõem dos recursos …
------+34. A estrutura do emitente de criptofichas referenciadas a ativos não pode prejudicar a capacidade …
------+35. O órgão de administração deve avaliar se e de que modo alterações significativas à estrutura do …
------+36. O órgão de administração deve conhecer e compreender inteiramente a estrutura jurídica …
------+37. O órgão de administração assegura que a estrutura de um emitente de criptofichas referenciadas …
------+38. O órgão de administração deve orientar a estrutura do emitente de criptofichas referenciadas a …
------+39. Ao constituir tais estruturas, o órgão de administração deve compreender as estruturas e a sua …
------+40. O emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve ter em conta, na sua tomada de decisões …
------+41. Em qualquer dos casos, os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos não devem constituir …
------+42. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem documentar as suas decisões e ser …
------+43. Estas estruturas e atividades, incluindo a sua conformidade com a legislação e as normas …
---+5. Quadro organizacional num contexto de grupo
------+44. Se for caso disso, os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem garantir que as …
------+45. Embora as políticas e a documentação possam ser incluídas em documentos distintos, os emitentes …
---+6. Subcontratação
------+46. O órgão de administração aprova, revê regularmente e atualiza a política de subcontratação do …
------+47. A política de subcontratação toma em consideração o impacto da utilização da subcontratação nas …
------+48. A política deve incluir os mecanismos de comunicação e de acompanhamento a implementar desde o …
------+49. a subcontratação de funções não pode resultar na delegação das responsabilidades do órgão de …
------+50. A política deve estipular que os acordos de subcontratação não devem obstar a uma supervisão …
------+51. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem manter permanentemente com …
---+Título IV – Cultura de risco e conduta empresarial
---+7. Cultura de risco
------+52. Uma cultura de risco sólida, diligente e coerente deve ser um elemento-chave da gestão eficaz …
------+53. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem desenvolver uma cultura de risco …
------+54. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem desenvolver uma cultura de risco …
------+55. Os membros do pessoal devem estar plenamente cientes das suas responsabilidades em matéria de …
------+56. Uma cultura de risco sólida inclui pelo menos os seguintes aspetos: a. Exemplo vindo de cima …
---+8. Valores corporativos e código de conduta
------+57. O órgão de administração deve desenvolver, adotar, cumprir e promover normas éticas e …
------+58. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem assegurar que não haja discriminação …
------+59. As políticas dos emitentes de criptofichas referenciadas a ativos significativos devem ser …
------+60. As normas implementadas devem procurar reforçar os dispositivos de governo sólidos do emitente …
------+61. O órgão de administração deve ter políticas claras e documentadas sobre a forma como estas …
------+62. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem monitorizar o cumprimento das …
---+Título V – Quadro de controlo interno e mecanismos
---+9. Quadro de controlo interno
------+63. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos desenvolvem e mantêm uma cultura que …
------+64. O quadro de controlo interno dos emitentes de criptofichas referenciadas a ativos em causa deve …
------+65. O quadro de controlo interno deve abranger toda a organização, incluindo as responsabilidades e …
------+66. O quadro de controlo interno do emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve assegurar …
---+10. Implementação de um quadro de controlo interno
------+67. O órgão de administração é responsável pelo estabelecimento e monitorização da adequação e …
------+68. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem assegurar a existência de um processo …
------+69. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem comunicar esses mecanismos …
------+70. As funções de controlo interno devem verificar se as políticas, os mecanismos e os …
------+71. As funções de controlo interno devem apresentar regularmente ao órgão de administração …
---+11. Quadro de gestão dos riscos
------+72. Como parte do quadro geral de controlo interno, os emitentes de criptofichas referenciadas a …
------+73. O quadro de gestão dos riscos deve permitir ao emitente de criptofichas referenciadas a ativos …
------+74. O quadro de gestão de riscos do emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve incluir …
------+75. O quadro de gestão de riscos do emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve fornecer …
------+76. O quadro de gestão dos riscos deve ser objeto de uma análise interna independente, por exemplo …
------+77. Devem ser estabelecidos mecanismos de prestação de informação regulares e transparentes para …
------+78. A comunicação e sensibilização efetiva no que respeita aos riscos e à estratégia de risco são …
---+12. Gestão dos riscos operacionais e resiliência operacional
------+79. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem dispor de um quadro de gestão dos …
------+80. O órgão de administração de um emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve, como parte …
------+81. O órgão de administração assegura que estas políticas e processos são implementados de forma …
------+82. Um emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve atribuir claramente as …
------+83. Um emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve identificar as suas exposições ao risco …
------+84. O emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve identificar as suas operações críticas …
------+85. O quadro de gestão do risco operacional e da resiliência operacional deve ser objeto de …
------+86. Deverá ser implementado um sistema de apresentação de relatórios ao órgão de direção que …
------+87. O emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve identificar e avaliar o risco …
------+88. Tendo em conta o Título I sobre a aplicação do princípio da proporcionalidade, o emitente de …
------+89. Considerando o título I, os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos podem utilizar …
---+12.1 Aprovação de novos produtos, sistemas e processos
------+90. O emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve ter políticas e procedimentos para …
------+91. O processo de aprovação deve considerar todos os riscos, incluindo os riscos jurídicos e de …
------+92. O processo de aprovação deve também ter em conta os efeitos na prestação de funções críticas ou …
------+93. O emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve assegurar a avaliação da evolução dos …
------+94. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem dispor de um sistema de controlo …
---+12.2 Gestão de riscos associados às TIC
------+95. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem estabelecer um quadro de gestão do …
---+12.3 Acordos com entidades terceiras para a exploração da reserva de ativos, para o investimento dos ativos de reserva, a custódia dos ativos de reserva ou a distribuição ao público das criptofichas referenciadas a ativos
------+96. O órgão de administração de um emitente de criptofichas referenciadas a ativos que tenha …
------+97. Esta política deve incluir as principais fases do ciclo de vida destes acordos de terceiros e …
------+98. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem avaliar o potencial impacto dos …
------+99. No âmbito da avaliação dos riscos, o emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve …
------+100. Ao efetuar a avaliação do risco antes da dependência da entidade terceira e durante a …
------+101. Antes de celebrarem um acordo com um terceiro e tendo em conta os riscos, incluindo os riscos …
------+102. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem certificar-se de que a entidade …
------+103. Os fatores adicionais a ter em conta na condução do exame prévio em relação a uma potencial …
------+104. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem adotar medidas adequadas para …
------+105. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem assegurar a todo o momento que o …
---+13. Funções de controlo interno
------+106. As funções de controlo interno devem incluir uma função de conformidade interna efetiva e …
------+107. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos significativas são incentivados a …
---+13.1 Responsáveis pelas funções de controlo interno
------+108. As funções de controlo interno devem ser estabelecidas a um nível hierárquico adequado que …
------+109. Quando necessário, os responsáveis das funções de controlo interno devem poder ter acesso e …
------+110. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem dispor de processos documentados …
---+13.2 Independência das funções de controlo interno
------+111. Para que as funções de controlo interno possam ser consideradas independentes, as seguintes …
---+13.3 Recursos das funções de controlo interno
------+112. As funções de controlo interno devem ter recursos suficientes. Tendo em conta a aplicação do …
------+113. As funções de controlo interno devem dispor de sistemas da TIC e de apoio adequados, com …
---+14. Função de gestão dos riscos
------+114. Quando estabelecida, a função de gestão de riscos (FGR) deve abranger todo o emitente de …
------+115. A FGR deve ter, se necessário, acesso direto ao órgão de administração na sua função de …
------+116. A FGR deve ter acesso a todas as áreas de negócio e outras unidades internas suscetíveis de …
------+117. Os membros do pessoal da FGR devem possuir conhecimentos, competência e experiência …
------+118. Quando estabelecida, a FGR deve ser um elemento organizativo essencial do emitente de …
------+119. A FGR deve fornecer informações, análises e avaliações especializadas relevantes e …
---+14.1 Papel da FGR na estratégia e nas decisões em matéria de risco
------+120. O envolvimento da FGR nos processos de tomada de decisão deve garantir que as considerações de …
---+14.2 Papel da FGR nas alterações significativas
------+121. Antes da tomada de decisões sobre alterações materiais a produtos, processos ou sobre sistemas …
------+122. A FGR deve avaliar de que forma os riscos identificados podem afetar a capacidade do emitente …
---+14.3 Papel da FGR na identificação, medição, avaliação, gestão, mitigação, monitorização e reporte de riscos
------+123. A FGR assegura a existência de um quadro de gestão de riscos adequado e que todos os riscos …
------+124. A FGR deve assegurar que a identificação e a avaliação não se baseiam apenas em informações …
------+125. A FGR deve assegurar que as operações com partes relacionadas são revistas e que os riscos …
------+126. A FGR deve assegurar que todos os riscos identificados são efetivamente monitorizados pelas …
------+127. A FGR monitoriza de forma regular o perfil de risco atual do emitente de criptofichas …
------+128. A FGR deve analisar as tendências e reconhecer os riscos novos ou emergentes e os aumentos dos …
------+129. A FGR deve avaliar as possíveis formas de mitigar os riscos identificados. O reporte dos …
---+14.4 Papel da FGR na apetência pelo risco e nos limites de risco
------+130. A FGR deve avaliar de forma independente as violações da apetência pelo risco ou dos limites …
------+131. A FGR deve ter um papel fundamental no sentido de assegurar a tomada de decisões relativas às …
---+14.5 Responsável pela função de gestão de riscos
------+132. Caso tenha sido estabelecida, compete ao responsável pela FGR fornecer informações exaustivas …
------+133. O responsável pela FGR deve possuir conhecimentos especializados, independência e senioridade …
------+134. O responsável pela FGR deve poder contestar decisões adotadas pela gestão do emitente e pelo …
------+135. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem estabelecer procedimentos reforçados …
---+15. Função de verificação da conformidade
------+136. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem estabelecer uma função de …
------+137. O papel de responsável pela conformidade, tendo em conta o princípio da proporcionalidade …
------+138. Os membros do pessoal da FC devem possuir conhecimentos, competências e experiência …
------+139. O órgão de administração na sua função de fiscalização deve supervisionar a implementação de …
------+140. A FC deve aconselhar o órgão de administração sobre as medidas a serem tomadas para assegurar …
------+141. A FC deve assegurar que a monitorização da conformidade é efetuado através de um programa de …
------+142. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem tomar medidas adequadas contra …
---+16. Função de auditoria interna
------+143. Sempre que tenha sido estabelecida, a FAI deve ser independente e ter autoridade, estatuto e …
------+144. A FAI deve ser independente em relação às atividades auditadas. Por conseguinte, não deve ser …
------+145. Adotando uma abordagem baseada no risco, a FAI deve avaliar com independência e fornecer uma …
------+146. A FAI não deve ser envolvida na conceção, seleção ou implementação de políticas, mecanismos …
------+147. A FAI deve avaliar se o quadro de controlo interno do emitente de criptofichas referenciadas a …
------+148. A FAI deve verificar, em particular, a integridade dos processos que garantem a fiabilidade …
------+149. A FAI deve analisar a adequação dos processos de elaboração de livros brancos, a sua aprovação …
------+150. A FAI deve ter livre acesso, ao nível de toda o emitente de criptofichas referenciadas a …
------+151. A FAI deve observar as normas profissionais nacionais e internacionais. São exemplo das normas …
------+152. O trabalho de auditoria interna deve ser efetuado regularmente de acordo com um plano de …
------+153. Deve ser elaborado um plano de auditoria interna, pelo menos, uma vez por ano, com base nos …
------+154. Todas as recomendações de auditoria devem ser objeto de um procedimento formal de …
---+Título VI – Gestão da continuidade da atividade
------+155. Sem prejuízo dos requisitos aplicáveis ao abrigo do Regulamento DORA, os emitentes de …
------+156. A atividade do emitente de criptofichas referenciadas a ativos depende de vários recursos …
------+157. A fim de estabelecer um plano sólido de gestão da continuidade do negócio, o emitente de …
------+158. Com base na análise anterior, o emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve …
------+159. Os planos de contingência, de continuidade da atividade e de recuperação devem ser …
---+Título VII – Transparência
------+160. As estratégias, políticas e procedimentos devem ser comunicados a todo o pessoal relevante do …
------+161. Deste modo, o órgão de administração deve informar e manter o pessoal relevante ao corrente …
|
Orientações
Orientações
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
|
Título I – Aplicação do princípio da proporcionalidade
|
Título I – Aplicação do princípio da proporcionalidade
|
|
Título II – Papel e composição do órgão de administração
|
Título II – Papel e composição do órgão de administração
|
|
1. Papel e responsabilidades do órgão de administração
|
1. Papel e responsabilidades do órgão de administração
|
|
2. Função de gestão do órgão de administração
|
2. Função de gestão do órgão de administração
|
|
3. Função de fiscalização do órgão de administração
|
3. Função de fiscalização do órgão de administração
|
|
Título III – Quadro de governo
|
Título III – Quadro de governo
|
|
4. Quadro e estrutura organizacional
|
4.1 Quadro organizacional
|
|
5. Quadro organizacional num contexto de grupo
|
5. Quadro organizacional num contexto de grupo
|
|
6. Subcontratação
|
6. Subcontratação
|
|
Título IV – Cultura de risco e conduta empresarial
|
Título IV – Cultura de risco e conduta empresarial
|
|
7. Cultura de risco
|
7. Cultura de risco
|
|
8. Valores corporativos e código de conduta
|
8. Valores corporativos e código de conduta
|
|
Título V – Quadro de controlo interno e mecanismos
|
Título V – Quadro de controlo interno e mecanismos
|
|
9. Quadro de controlo interno
|
9. Quadro de controlo interno
|
|
10. Implementação de um quadro de controlo interno
|
10. Implementação de um quadro de controlo interno
|
|
11. Quadro de gestão dos riscos
|
11. Quadro de gestão dos riscos
|
|
12. Gestão dos riscos operacionais e resiliência operacional
|
12. Gestão dos riscos operacionais e resiliência operacional
|
|
12.1 Aprovação de novos produtos, sistemas e processos
|
12.1 Aprovação de novos produtos, sistemas e processos
|
|
12.2 Gestão de riscos associados às TIC
|
12.2 Gestão de riscos associados às TIC
|
|
12.3 Acordos com entidades terceiras para a exploração da reserva de ativos, para o investimento dos ativos de reserva, a custódia dos ativos de reserva ou a distribuição ao público das criptofichas referenciadas a ativos
|
12.3 Acordos com entidades terceiras para a exploração da reserva de ativos, para o investimento dos ativos de reserva, a custódia dos ativos de reserva ou a distribuição ao público das criptofichas referenciadas a ativos
|
|
13. Funções de controlo interno
|
13. Funções de controlo interno
|
|
13.1 Responsáveis pelas funções de controlo interno
|
13.1 Responsáveis pelas funções de controlo interno
|
|
13.2 Independência das funções de controlo interno
|
13.2 Independência das funções de controlo interno
|
|
13.3 Recursos das funções de controlo interno
|
13.3 Recursos das funções de controlo interno
|
|
14. Função de gestão dos riscos
|
14. Função de gestão dos riscos
|
|
14.1 Papel da FGR na estratégia e nas decisões em matéria de risco
|
14.1 Papel da FGR na estratégia e nas decisões em matéria de risco
|
|
14.2 Papel da FGR nas alterações significativas
|
14.2 Papel da FGR nas alterações significativas
|
|
14.3 Papel da FGR na identificação, medição, avaliação, gestão, mitigação, monitorização e reporte de riscos
|
14.3 Papel da FGR na identificação, medição, avaliação, gestão, mitigação, monitorização e reporte de riscos
|
|
14.4 Papel da FGR na apetência pelo risco e nos limites de risco
|
14.4 Papel da FGR na apetência pelo risco e nos limites de risco
|
|
14.5 Responsável pela função de gestão de riscos
|
14.5 Responsável pela função de gestão de riscos
|
|
15. Função de verificação da conformidade
|
15. Função de verificação da conformidade
|
|
16. Função de auditoria interna
|
16. Função de auditoria interna
|
|
Título VI – Gestão da continuidade da atividade
|
Título VI – Gestão da continuidade da atividade
|
|
Título VII – Transparência
|
Título VII – Transparência
|
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|