+Orientações
---+Título I – Aplicação do princípio da proporcionalidade
------+14. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos e as autoridades competentes devem ter em …
------+15. Para efeitos da aplicação do princípio da proporcionalidade e para assegurar a aplicação …
------+16. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos geridos por uma única pessoa singular devem …
---+Título II – Papel e composição do órgão de administração
---+1. Papel e responsabilidades do órgão de administração
------+17. Em conformidade com o artigo 34.º do Regulamento (UE) 2023/1114, o órgão de administração de um …
------+18. Os deveres do órgão de administração devem ser claramente definidos e deve ser feita distinção …
------+19. Quando aplicável, o órgão de administração, no exercício da sua função de gestão e da sua …
------+20. As responsabilidades do órgão de administração incluem, no mínimo, a definição, a aprovação e a …
------+21. Ao estabelecer, aprovar e supervisionar a implementação dos aspetos enumerados no n.º 20, o …
------+22. O órgão de administração deve supervisionar o processo de divulgação de informações, em …
------+23. Todos os membros do órgão de administração devem ser informados sobre a atividade global e a …
------+24. Um membro do órgão de administração pode ser responsável por uma função de controlo interno …
------+25. O órgão de administração deve monitorizar, rever periodicamente e corrigir quaisquer …
------+26. Sempre que os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos sejam pessoas coletivas …
---+2. Função de gestão do órgão de administração
------+27. O órgão de administração, na sua função de gestão, deve envolver-se ativamente na atividade do …
------+28. O órgão de administração, na sua função de gestão, é responsável pela implementação das …
------+29. Os membros do órgão de administração, na sua função de gestão, analisam de forma construtiva e …
------+30. Se for caso disso, o órgão de administração, na sua função de gestão, deve informar e comunicar …
---+3. Função de fiscalização do órgão de administração
------+31. Sem prejuízo das responsabilidades atribuídas por força do direito das sociedades nacional …
---+Título III – Quadro de governo
---+4. Quadro e estrutura organizacional
------+32. Compete ao órgão de administração de um emitente de criptofichas referenciadas a ativos …
------+33. O órgão de administração deve assegurar que as funções de controlo interno dispõem dos recursos …
------+34. A estrutura do emitente de criptofichas referenciadas a ativos não pode prejudicar a capacidade …
------+35. O órgão de administração deve avaliar se e de que modo alterações significativas à estrutura do …
------+36. O órgão de administração deve conhecer e compreender inteiramente a estrutura jurídica …
------+37. O órgão de administração assegura que a estrutura de um emitente de criptofichas referenciadas …
------+38. O órgão de administração deve orientar a estrutura do emitente de criptofichas referenciadas a …
------+39. Ao constituir tais estruturas, o órgão de administração deve compreender as estruturas e a sua …
------+40. O emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve ter em conta, na sua tomada de decisões …
------+41. Em qualquer dos casos, os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos não devem constituir …
------+42. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem documentar as suas decisões e ser …
------+43. Estas estruturas e atividades, incluindo a sua conformidade com a legislação e as normas …
---+5. Quadro organizacional num contexto de grupo
------+44. Se for caso disso, os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem garantir que as …
------+45. Embora as políticas e a documentação possam ser incluídas em documentos distintos, os emitentes …
---+6. Subcontratação
------+46. O órgão de administração aprova, revê regularmente e atualiza a política de subcontratação do …
------+47. A política de subcontratação toma em consideração o impacto da utilização da subcontratação nas …
------+48. A política deve incluir os mecanismos de comunicação e de acompanhamento a implementar desde o …
------+49. a subcontratação de funções não pode resultar na delegação das responsabilidades do órgão de …
------+50. A política deve estipular que os acordos de subcontratação não devem obstar a uma supervisão …
------+51. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem manter permanentemente com …
---+Título IV – Cultura de risco e conduta empresarial
---+7. Cultura de risco
------+52. Uma cultura de risco sólida, diligente e coerente deve ser um elemento-chave da gestão eficaz …
------+53. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem desenvolver uma cultura de risco …
------+54. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem desenvolver uma cultura de risco …
------+55. Os membros do pessoal devem estar plenamente cientes das suas responsabilidades em matéria de …
------+56. Uma cultura de risco sólida inclui pelo menos os seguintes aspetos: a. Exemplo vindo de cima …
---+8. Valores corporativos e código de conduta
------+57. O órgão de administração deve desenvolver, adotar, cumprir e promover normas éticas e …
------+58. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem assegurar que não haja discriminação …
------+59. As políticas dos emitentes de criptofichas referenciadas a ativos significativos devem ser …
------+60. As normas implementadas devem procurar reforçar os dispositivos de governo sólidos do emitente …
------+61. O órgão de administração deve ter políticas claras e documentadas sobre a forma como estas …
------+62. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem monitorizar o cumprimento das …
---+Título V – Quadro de controlo interno e mecanismos
---+9. Quadro de controlo interno
------+63. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos desenvolvem e mantêm uma cultura que …
------+64. O quadro de controlo interno dos emitentes de criptofichas referenciadas a ativos em causa deve …
------+65. O quadro de controlo interno deve abranger toda a organização, incluindo as responsabilidades e …
------+66. O quadro de controlo interno do emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve assegurar …
---+10. Implementação de um quadro de controlo interno
------+67. O órgão de administração é responsável pelo estabelecimento e monitorização da adequação e …
------+68. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem assegurar a existência de um processo …
------+69. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem comunicar esses mecanismos …
------+70. As funções de controlo interno devem verificar se as políticas, os mecanismos e os …
------+71. As funções de controlo interno devem apresentar regularmente ao órgão de administração …
---+11. Quadro de gestão dos riscos
------+72. Como parte do quadro geral de controlo interno, os emitentes de criptofichas referenciadas a …
------+73. O quadro de gestão dos riscos deve permitir ao emitente de criptofichas referenciadas a ativos …
------+74. O quadro de gestão de riscos do emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve incluir …
------+75. O quadro de gestão de riscos do emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve fornecer …
------+76. O quadro de gestão dos riscos deve ser objeto de uma análise interna independente, por exemplo …
------+77. Devem ser estabelecidos mecanismos de prestação de informação regulares e transparentes para …
------+78. A comunicação e sensibilização efetiva no que respeita aos riscos e à estratégia de risco são …
---+12. Gestão dos riscos operacionais e resiliência operacional
------+79. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem dispor de um quadro de gestão dos …
------+80. O órgão de administração de um emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve, como parte …
------+81. O órgão de administração assegura que estas políticas e processos são implementados de forma …
------+82. Um emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve atribuir claramente as …
------+83. Um emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve identificar as suas exposições ao risco …
------+84. O emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve identificar as suas operações críticas …
------+85. O quadro de gestão do risco operacional e da resiliência operacional deve ser objeto de …
------+86. Deverá ser implementado um sistema de apresentação de relatórios ao órgão de direção que …
------+87. O emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve identificar e avaliar o risco …
------+88. Tendo em conta o Título I sobre a aplicação do princípio da proporcionalidade, o emitente de …
------+89. Considerando o título I, os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos podem utilizar …
---+12.1 Aprovação de novos produtos, sistemas e processos
------+90. O emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve ter políticas e procedimentos para …
------+91. O processo de aprovação deve considerar todos os riscos, incluindo os riscos jurídicos e de …
------+92. O processo de aprovação deve também ter em conta os efeitos na prestação de funções críticas ou …
------+93. O emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve assegurar a avaliação da evolução dos …
------+94. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem dispor de um sistema de controlo …
---+12.2 Gestão de riscos associados às TIC
------+95. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem estabelecer um quadro de gestão do …
---+12.3 Acordos com entidades terceiras para a exploração da reserva de ativos, para o investimento dos ativos de reserva, a custódia dos ativos de reserva ou a distribuição ao público das criptofichas referenciadas a ativos
------+96. O órgão de administração de um emitente de criptofichas referenciadas a ativos que tenha …
------+97. Esta política deve incluir as principais fases do ciclo de vida destes acordos de terceiros e …
------+98. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem avaliar o potencial impacto dos …
------+99. No âmbito da avaliação dos riscos, o emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve …
------+100. Ao efetuar a avaliação do risco antes da dependência da entidade terceira e durante a …
------+101. Antes de celebrarem um acordo com um terceiro e tendo em conta os riscos, incluindo os riscos …
------+102. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem certificar-se de que a entidade …
------+103. Os fatores adicionais a ter em conta na condução do exame prévio em relação a uma potencial …
------+104. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem adotar medidas adequadas para …
------+105. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem assegurar a todo o momento que o …
---+13. Funções de controlo interno
------+106. As funções de controlo interno devem incluir uma função de conformidade interna efetiva e …
------+107. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos significativas são incentivados a …
---+13.1 Responsáveis pelas funções de controlo interno
------+108. As funções de controlo interno devem ser estabelecidas a um nível hierárquico adequado que …
------+109. Quando necessário, os responsáveis das funções de controlo interno devem poder ter acesso e …
------+110. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem dispor de processos documentados …
---+13.2 Independência das funções de controlo interno
------+111. Para que as funções de controlo interno possam ser consideradas independentes, as seguintes …
---+13.3 Recursos das funções de controlo interno
------+112. As funções de controlo interno devem ter recursos suficientes. Tendo em conta a aplicação do …
------+113. As funções de controlo interno devem dispor de sistemas da TIC e de apoio adequados, com …
---+14. Função de gestão dos riscos
------+114. Quando estabelecida, a função de gestão de riscos (FGR) deve abranger todo o emitente de …
------+115. A FGR deve ter, se necessário, acesso direto ao órgão de administração na sua função de …
------+116. A FGR deve ter acesso a todas as áreas de negócio e outras unidades internas suscetíveis de …
------+117. Os membros do pessoal da FGR devem possuir conhecimentos, competência e experiência …
------+118. Quando estabelecida, a FGR deve ser um elemento organizativo essencial do emitente de …
------+119. A FGR deve fornecer informações, análises e avaliações especializadas relevantes e …
---+14.1 Papel da FGR na estratégia e nas decisões em matéria de risco
------+120. O envolvimento da FGR nos processos de tomada de decisão deve garantir que as considerações de …
---+14.2 Papel da FGR nas alterações significativas
------+121. Antes da tomada de decisões sobre alterações materiais a produtos, processos ou sobre sistemas …
------+122. A FGR deve avaliar de que forma os riscos identificados podem afetar a capacidade do emitente …
---+14.3 Papel da FGR na identificação, medição, avaliação, gestão, mitigação, monitorização e reporte de riscos
------+123. A FGR assegura a existência de um quadro de gestão de riscos adequado e que todos os riscos …
------+124. A FGR deve assegurar que a identificação e a avaliação não se baseiam apenas em informações …
------+125. A FGR deve assegurar que as operações com partes relacionadas são revistas e que os riscos …
------+126. A FGR deve assegurar que todos os riscos identificados são efetivamente monitorizados pelas …
------+127. A FGR monitoriza de forma regular o perfil de risco atual do emitente de criptofichas …
------+128. A FGR deve analisar as tendências e reconhecer os riscos novos ou emergentes e os aumentos dos …
------+129. A FGR deve avaliar as possíveis formas de mitigar os riscos identificados. O reporte dos …
---+14.4 Papel da FGR na apetência pelo risco e nos limites de risco
------+130. A FGR deve avaliar de forma independente as violações da apetência pelo risco ou dos limites …
------+131. A FGR deve ter um papel fundamental no sentido de assegurar a tomada de decisões relativas às …
---+14.5 Responsável pela função de gestão de riscos
------+132. Caso tenha sido estabelecida, compete ao responsável pela FGR fornecer informações exaustivas …
------+133. O responsável pela FGR deve possuir conhecimentos especializados, independência e senioridade …
------+134. O responsável pela FGR deve poder contestar decisões adotadas pela gestão do emitente e pelo …
------+135. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem estabelecer procedimentos reforçados …
---+15. Função de verificação da conformidade
------+136. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem estabelecer uma função de …
------+137. O papel de responsável pela conformidade, tendo em conta o princípio da proporcionalidade …
------+138. Os membros do pessoal da FC devem possuir conhecimentos, competências e experiência …
------+139. O órgão de administração na sua função de fiscalização deve supervisionar a implementação de …
------+140. A FC deve aconselhar o órgão de administração sobre as medidas a serem tomadas para assegurar …
------+141. A FC deve assegurar que a monitorização da conformidade é efetuado através de um programa de …
------+142. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem tomar medidas adequadas contra …
---+16. Função de auditoria interna
------+143. Sempre que tenha sido estabelecida, a FAI deve ser independente e ter autoridade, estatuto e …
------+144. A FAI deve ser independente em relação às atividades auditadas. Por conseguinte, não deve ser …
------+145. Adotando uma abordagem baseada no risco, a FAI deve avaliar com independência e fornecer uma …
------+146. A FAI não deve ser envolvida na conceção, seleção ou implementação de políticas, mecanismos …
------+147. A FAI deve avaliar se o quadro de controlo interno do emitente de criptofichas referenciadas a …
------+148. A FAI deve verificar, em particular, a integridade dos processos que garantem a fiabilidade …
------+149. A FAI deve analisar a adequação dos processos de elaboração de livros brancos, a sua aprovação …
------+150. A FAI deve ter livre acesso, ao nível de toda o emitente de criptofichas referenciadas a …
------+151. A FAI deve observar as normas profissionais nacionais e internacionais. São exemplo das normas …
------+152. O trabalho de auditoria interna deve ser efetuado regularmente de acordo com um plano de …
------+153. Deve ser elaborado um plano de auditoria interna, pelo menos, uma vez por ano, com base nos …
------+154. Todas as recomendações de auditoria devem ser objeto de um procedimento formal de …
---+Título VI – Gestão da continuidade da atividade
------+155. Sem prejuízo dos requisitos aplicáveis ao abrigo do Regulamento DORA, os emitentes de …
------+156. A atividade do emitente de criptofichas referenciadas a ativos depende de vários recursos …
------+157. A fim de estabelecer um plano sólido de gestão da continuidade do negócio, o emitente de …
------+158. Com base na análise anterior, o emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve …
------+159. Os planos de contingência, de continuidade da atividade e de recuperação devem ser …
---+Título VII – Transparência
------+160. As estratégias, políticas e procedimentos devem ser comunicados a todo o pessoal relevante do …
------+161. Deste modo, o órgão de administração deve informar e manter o pessoal relevante ao corrente …

Orientações

Orientações

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Título I – Aplicação do princípio da proporcionalidade

Título I – Aplicação do princípio da proporcionalidade

Título II – Papel e composição do órgão de administração

Título II – Papel e composição do órgão de administração

1. Papel e responsabilidades do órgão de administração

1. Papel e responsabilidades do órgão de administração

2. Função de gestão do órgão de administração

2. Função de gestão do órgão de administração

3. Função de fiscalização do órgão de administração

3. Função de fiscalização do órgão de administração

Título III – Quadro de governo

Título III – Quadro de governo

4. Quadro e estrutura organizacional

4.1 Quadro organizacional

5. Quadro organizacional num contexto de grupo

5. Quadro organizacional num contexto de grupo

6. Subcontratação

6. Subcontratação

Título IV – Cultura de risco e conduta empresarial

Título IV – Cultura de risco e conduta empresarial

7. Cultura de risco

7. Cultura de risco

8. Valores corporativos e código de conduta

8. Valores corporativos e código de conduta

Título V – Quadro de controlo interno e mecanismos

Título V – Quadro de controlo interno e mecanismos

9. Quadro de controlo interno

9. Quadro de controlo interno

10. Implementação de um quadro de controlo interno

10. Implementação de um quadro de controlo interno

11. Quadro de gestão dos riscos

11. Quadro de gestão dos riscos

12. Gestão dos riscos operacionais e resiliência operacional

12. Gestão dos riscos operacionais e resiliência operacional

12.1 Aprovação de novos produtos, sistemas e processos

12.1 Aprovação de novos produtos, sistemas e processos

12.2 Gestão de riscos associados às TIC

12.2 Gestão de riscos associados às TIC

12.3 Acordos com entidades terceiras para a exploração da reserva de ativos, para o investimento dos ativos de reserva, a custódia dos ativos de reserva ou a distribuição ao público das criptofichas referenciadas a ativos

12.3 Acordos com entidades terceiras para a exploração da reserva de ativos, para o investimento dos ativos de reserva, a custódia dos ativos de reserva ou a distribuição ao público das criptofichas referenciadas a ativos

13. Funções de controlo interno

13. Funções de controlo interno

13.1 Responsáveis pelas funções de controlo interno

13.1 Responsáveis pelas funções de controlo interno

13.2 Independência das funções de controlo interno

13.2 Independência das funções de controlo interno

13.3 Recursos das funções de controlo interno

13.3 Recursos das funções de controlo interno

14. Função de gestão dos riscos

14. Função de gestão dos riscos

14.1 Papel da FGR na estratégia e nas decisões em matéria de risco

14.1 Papel da FGR na estratégia e nas decisões em matéria de risco

14.2 Papel da FGR nas alterações significativas

14.2 Papel da FGR nas alterações significativas

14.3 Papel da FGR na identificação, medição, avaliação, gestão, mitigação, monitorização e reporte de riscos

14.3 Papel da FGR na identificação, medição, avaliação, gestão, mitigação, monitorização e reporte de riscos

14.4 Papel da FGR na apetência pelo risco e nos limites de risco

14.4 Papel da FGR na apetência pelo risco e nos limites de risco

14.5 Responsável pela função de gestão de riscos

14.5 Responsável pela função de gestão de riscos

15. Função de verificação da conformidade

15. Função de verificação da conformidade

16. Função de auditoria interna

16. Função de auditoria interna

Título VI – Gestão da continuidade da atividade

Título VI – Gestão da continuidade da atividade

Título VII – Transparência

Título VII – Transparência

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/