+6. As presentes orientações aplicam-se aos emitentes de criptofichas referenciadas a ativos …
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6. As presentes orientações aplicam-se aos emitentes de criptofichas referenciadas a ativos …
As presentes orientações aplicam-se aos emitentes de criptofichas referenciadas a ativos significativas e às instituições de moeda eletrónica (moeda eletrónica) que emitem criptofichas de moeda eletrónica significativas [em conformidade com o artigo 58.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2023/1114], tal como definidas no artigo 3.º, n.º 1, pontos 6 e 7, respetivamente, desse Regulamento, e não significativas quando a autoridade competente do Estado-Membro de origem o exija nos termos do artigo 35.º, n.º 4, e do artigo 58.º, n.º 2, do mesmo regulamento (a seguir, para efeitos das presentes orientações, designados conjuntamente por «emitentes de ART/EMT»).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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