+42. No âmbito das reavaliações da aptidão coletiva, os emitentes de ART e os CASP devem fazer …

42. No âmbito das reavaliações da aptidão coletiva, os emitentes de ART e os CASP devem fazer …

No âmbito das reavaliações da aptidão coletiva, os emitentes de ART e os CASP devem fazer incidir a sua avaliação nas alterações relevantes ocorridas nos seus modelos e atividades empresariais, estratégias, infraestruturas técnicas e perfil de risco e ainda na distribuição de funções no seio do órgão de administração, avaliando também o seu efeito nos requisitos coletivos de conhecimentos, competências e experiência aplicáveis ao órgão de administração.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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