+42. No âmbito das reavaliações da aptidão coletiva, os emitentes de ART e os CASP devem fazer …
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42. No âmbito das reavaliações da aptidão coletiva, os emitentes de ART e os CASP devem fazer …
No âmbito das reavaliações da aptidão coletiva, os emitentes de ART e os CASP devem fazer incidir a sua avaliação nas alterações relevantes ocorridas nos seus modelos e atividades empresariais, estratégias, infraestruturas técnicas e perfil de risco e ainda na distribuição de funções no seio do órgão de administração, avaliando também o seu efeito nos requisitos coletivos de conhecimentos, competências e experiência aplicáveis ao órgão de administração.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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