+50. No âmbito da avaliação da aptidão do órgão de administração, o emitente de ART ou o CASP deve …

50. No âmbito da avaliação da aptidão do órgão de administração, o emitente de ART ou o CASP deve …

No âmbito da avaliação da aptidão do órgão de administração, o emitente de ART ou o CASP deve avaliar os conhecimentos, as competências e a experiência de cada um dos membros. Para o efeito, o emitente da ART ou o CASP deverá:

  • a. recolher informações, utilizando para isso vários canais e instrumentos (por exemplo, diplomas e certificados, cartas de recomendação, curricula vitae, entrevistas ou questionários);
  • b. exigir que o indivíduo avaliado forneça informações exatas e apresente provas dessas informações, se necessário;
  • c. validar, tanto quanto possível, a exatidão das informações fornecidas pelo indivíduo avaliado;
  • d. se for caso disso, avaliar os resultados da avaliação no âmbito do órgão de administração na sua função de supervisão; e
  • e. Sempre que necessário, identificar as medidas corretivas necessárias.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/