+50. No âmbito da avaliação da aptidão do órgão de administração, o emitente de ART ou o CASP deve …
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50. No âmbito da avaliação da aptidão do órgão de administração, o emitente de ART ou o CASP deve …
No âmbito da avaliação da aptidão do órgão de administração, o emitente de ART ou o CASP deve avaliar os conhecimentos, as competências e a experiência de cada um dos membros. Para o efeito, o emitente da ART ou o CASP deverá: - a. recolher informações, utilizando para isso vários canais e instrumentos (por exemplo, diplomas e certificados, cartas de recomendação, curricula vitae, entrevistas ou questionários);
- b. exigir que o indivíduo avaliado forneça informações exatas e apresente provas dessas informações, se necessário;
- c. validar, tanto quanto possível, a exatidão das informações fornecidas pelo indivíduo avaliado;
- d. se for caso disso, avaliar os resultados da avaliação no âmbito do órgão de administração na sua função de supervisão; e
- e. Sempre que necessário, identificar as medidas corretivas necessárias.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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